Provimento nº 33 , de 03 de junho de 2025
Estabelece Regime Especial de Atividade (Mutirão) para realização de audiências de instrução e julgamento nos processos de apuração de ato infracional em trâmite na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina
Provimento Nº 33/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CONMAG
Estabelece Regime Especial de Atividade (Mutirão) para realização de audiências de instrução e julgamento nos processos de apuração de ato infracional em trâmite na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, composto pelos Desembargadores Presidente do Tribunal de Justiça, Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor do Foro Extrajudicial, Diretor da Escola Judiciária e os dois desembargadores mais antigos, no uso das atribuições conferidas pelo art. 125, § 1º, da Constituição Federal, e o art. 28 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XVII, do Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, que prevê a concessão de pontuação aos Tribunais que demonstrarem celeridade na tramitação de processos de apuração de ato infracional (classe 1464);
CONSIDERANDO os critérios definidos na Portaria CNJ nº 422/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação jurisdicional e reduzir o tempo médio de tramitação dos processos de apuração de ato infracional;
CONSIDERANDO os dados extraídos do painel de acompanhamento processual deste Tribunal, disponível no painel de dados processuais do TJPI, que evidenciam que o TJPI se encontra abaixo da faixa mínima de pontuação prevista pelo CNJ (menos de 70% dos processos com tramitação inferior a 180 dias);
CONSIDERANDO que a 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina concentra o maior acervo de processos infracionais com tramitação superior a 180 dias;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria e a deliberação conjunta firmada e constante no Processo SEI nº 25.0.000060881-8;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Regime Especial de Atividade, em formato de mutirão, para a realização de audiências de instrução e julgamento em processos de apuração de ato infracional, exclusivamente na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI, no período de 23 de junho a 4 de julho de 2025.
Art. 2º A atuação no regime de mutirão observará as seguintes diretrizes:
I – Serão designados 3 (três) magistrados com experiência na matéria, cada um dos quais poderá indicar 1 (um) servidor de seu gabinete para atuar como auxiliar direto durante o período do mutirão;
II – As audiências serão realizadas no contraturno, das 13h às 18h, sem prejuízo da pauta ordinária dos magistrados designados, com a meta de realização de até 7 (sete) audiências por magistrado, por dia útil.
Art. 3º Os Magistrados designados atuarão com competência para condução das audiências, deliberação e prática de atos decisórios nos processos previamente selecionados.
Art. 4º A presença física do Magistrado e do servidor indicado será obrigatória durante o período de realização do mutirão.
Parágrafo único. Havendo necessidade de deslocamento a partir de outra comarca, o magistrado e o servidor farão jus ao pagamento de diárias, na forma da regulamentação vigente.
Art. 5º A coordenação dos trabalhos será de responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça, com o apoio do Núcleo de Apoio aos Gabinetes (NAGAB) e do Núcleo de Apoio às Secretarias (NASEC).
§ 1º Caberá ao NAGAB realizar a triagem e seleção prévia dos processos a serem incluídos no mutirão, observando os seguintes critérios:
I – Prioridade para processos mais antigos e que impactem nas Metas 1 e 2 do CNJ;
II – Preferência para processos com réus apreendidos;
III – Priorização de feitos com apenas um representado, visando à celeridade da instrução.
§ 2º O NASEC prestará apoio à unidade beneficiada na execução dos atos preparatórios e na expedição dos expedientes necessários à realização das audiências.
Art. 6º A designação dos magistrados será formalizada por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 02/06/2025, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6883269 e o código CRC 4F98EA12. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000060881-8
² O Provimento Nº 33/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CONMAG foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10066 Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Junho de 2025 Publicação: Terça-feira, 3 de Junho de 202. Acesso ao documento: Diário 10066