Resolução nº 475, 19 de maio de 2025
Altera a Resolução nº 375, de 07 de agosto de 2023 , que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de forma complementar às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências
Resolução Nº 475/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Altera a Resolução nº 375, de 07 de agosto de 2023, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de forma complementar às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão no julgamento do PCA nº 0006516-94.2022.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Marcello Terto e Silva declarou a nulidade do artigo 26 da Resolução GP nº 9/2021 do Gabinete da Presidência do TJSC (6663966);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI nº 375/2023, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de forma complementar às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 31, da Resolução nº 375, de 07 de agosto de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. O parcelamento do precatório de que trata o parágrafo 20 do art. 100 da Constituição Federal dependerá de requerimento expresso do ente devedor e somente será admitido se preenchidos os requisitos constitucionais." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), 19 de maio de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 21/05/2025, às 20:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6849509 e o código CRC D3BD0584. |
__________________________________________________
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000042122-0
² A Portaria (Presidência) 917 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI ANO XLVII - Nº 10059 Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 Publicação: Sexta-feira, 23 de Maio de 2025. Acesso ao documento: Diário 10059