Lei Estadual nº 8652, de 16 de abril de 2025

Ementário:
Reajusta os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI). / TAGS: Reajuste / 2025 / servidor / Lei Complementar Estadual nº 230

LEI Nº 8652, DE 16 DE abril DE 2025

 
 

Reajusta os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor do subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário Estadual, no percentual de 5,36% (cinco inteiros e trinta e seis centésimos por cento).

§ 1º O mesmo reajuste incide sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC e FC/PM).

§ 2º O referido reajuste incide igualmente sobre os atuais valores da vantagem pecuniária individual - VPI, instituída pela Lei nº 8.342, de 11 de abril de 2024.

 

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário Estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2025.

 

 

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

 

 

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí.

Lei publicada no Diário Oficial do Estado nº 72/2025, 16 de abril de 2025. Acesso ao Documento: DOE/PI nº 72/2025