Portaria (Presidência) nº 1033 , de 16 de abril de 2025
Designa membro para compor a Comissão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, encarregada de realizar os levantamentos quanto a correção monetária e juros de mora, nos termos da Decisão Nº 16205/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE (6005790), proferida no Processo SEI nº 22.0.000022706-8.
Portaria (Presidência) Nº 1033/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Despacho 48580 (6682967) e a Decisão 6245 (6738518), constantes nos autos do processo SEI n° 25.0.000003930-9;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os membros abaixo nominados para compor a Comissão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, encarregada de realizar os levantamentos quanto a correção monetária e juros de mora, nos termos da Decisão Nº 16205/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE (6005790), proferida no Processo SEI nº 22.0.000022706-8.
I - Leonardo Brasileiro, Matrícula: 1230, Juiz Auxiliar da Presidência que atuará como Coordenador da Comissão;
II - Roosevelt dos Santos Figueiredo, Matrícula: 29967, Secretário de Orçamento e Finanças;
III - Paulo Silvio Mourão Veras, Matrícula: 1040731, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 2º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes, devendo ser consignadas as posições em contrário, devidamente motivadas.
Parágrafo Único. Nas ausências do Presidente do Comitê, atuará como seu substituto o Secretário de Orçamento e Finanças.
Art. 3º O Comitê poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sempre que necessário, mediante solicitação, para a execução de suas competências.
Art. 4º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria (Presidência) Nº 2457/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de novembro de 2023 (4932066).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 16 de abril de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 24/04/2025, às 20:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
Processo SEI nº 25.0.000003930-9
A Portaria (Presidência) 1033 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10041A em 24/04/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 3, e publicado(a) em 25/04/2025. Acesso ao documento: Diário 10041A