Portaria (Presidência) nº 1030 , de 16 de abril de 2025

Ementário:
Designa agentes de contratação para atuar na fase interna e na fase externa dos procedimentos licitatórios deste TJPI e dá outras providências.

Portaria (Presidência) Nº 1030/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Designa agentes de contratação para atuar na fase interna e na fase externa dos procedimentos licitatórios deste TJPI e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, que trata da extinção e a criação de cargos em comissão e funções de confiança, bem como em face das suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Piauí teve a sua estrutura organizacional e administrativa alterada recentemente pela Lei complementar 268/2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e ainda o constante no art. 1º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO os ditames da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, como também das suas regulamentações na esfera federal, que são aplicadas, ora como boas práticas, ora de forma supletiva;

CONSIDERANDO os primados do princípio da segregação de funções nas contratações públicas insculpido no artigo 5º da Lei 14.133/2021, Novo Estatuto de Licitações e Contratos;

CONSIDERANDO os termos da resolução CNJ n. 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 247/2021, que instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o que determina o  Provimento 01/2023 do TJPI que regula os processos de compra de bens e contratações de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de se efetivar os princípios legais da eficiência, da eficácia, da efetividade e da economicidade nas contratações públicas no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores adiante indicados para atuarem, exclusivamente, na fase interna dos procedimentos licitatórios deste TJPI, no período de 07/01/2025 a 31/12/2025:

 

Nome

Matrícula

Função

IGOR TIAGO DE LIMA

27732

Agente de Contratação (FC/02)

LIDIUAN SOARES SILVA

30252

Agente de Contratação (FC/02)

JOSYELL VICTOR SOUSA MAGALHÃES

32198

Agente de Contratação (FC/02)

 

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores adiante indicados para atuarem, exclusivamente, na fase externa dos procedimentos licitatórios deste TJPI, no período de 07/01/2025 a 31/12/2025:

 

Nome

Matrícula

Função

BRENO STEWART NUNES DE OLIVEIRA

27732

Agente de Contratação (FC/02)

DYEGO JOSÉ SAMPAIO DA SILVA

27671

Agente de Contratação (FC/02)

WASHINGTON LUIZ RIBEIRO CAMPOS NETO

27572

Agente de Contratação (FC/02)

 

Art. 3º Fica vedada a atuação dos servidores acima elencados em fases do procedimento licitatório diversas daquela para a qual foram designados nos artigos 1º e 2º.

Art. 4º Os acessos aos sistemas informatizados utilizados para a tramitação das fases interna e externa das contratações serão concedidos exclusivamente aos servidores vinculados aos respectivos setores responsáveis por cada fase, conforme suas atribuições.

§ 1º A concessão de acessos deverá observar o princípio da segregação de funções, garantindo que cada servidor tenha permissão apenas para as funcionalidades necessárias ao desempenho de suas atividades, de modo a preservar a legalidade, a confidencialidade e a segurança das informações processuais.

§ 2º É vedado o compartilhamento de credenciais de acesso entre servidores, bem como a utilização de perfis de acesso para fins diversos daqueles inerentes às atribuições do setor ao qual o usuário esteja vinculado.

§ 3º A concessão e gestão dos acessos será de responsabilidade do Superintendente de Licitações e Contratos, a quem caberá estabelecer critérios de concessão, monitoramento e revogação de permissões, bem como adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das disposições deste artigo.

§ 4º Compete às autoridades responsáveis pela gestão dos sistemas informatizados adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo, incluindo a implementação de mecanismos de controle de acesso e monitoramento de atividades bem como a notificação da gestão superior em caso de indícios de violação dos deveres previstos.

§ 5º O descumprimento das normas de acesso sujeitará o infrator às sanções disciplinares cabíveis.

Art. 5º Os agentes públicos que, por imperativo funcional, precisem ter acesso ao trâmite das fases interna e externa dos processos de contratação pública deverão, previamente, firmar Termo de Confidencialidade, comprometendo-se a resguardar o sigilo das informações contidas nos diversos atos processuais e a zelar pela preservação do princípio da segregação de funções, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos normativos atinentes à espécie.

§ 1º O compromisso de confidencialidade referido no caput deste artigo visa garantir a legalidade, a economicidade, a proteção de dados sigilosos e a segregação de funções, prevenindo o uso indevido das informações e assegurando a eficiência na utilização dos recursos públicos, a probidade administrativa, a segurança jurídica e a lisura dos procedimentos administrativos.

§ 2º O descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Confidencialidade sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação aplicável.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 16/04/2025, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6736074 e o código CRC 488D5F05.


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

Processo SEI nº 25.0.000006036-7

Portaria (Presidência) 1030 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10038 em 16/04/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 6, e publicado(a) em 22/04/2025. Acesso ao documento: Diário 10038