Portaria (Presidência) nº 1018 de 15 de abril de 2025 (REPUBLICADA)

Ementário:
Designa membros para o Comitê da Política de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Magistradas e Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, instituída pela Resolução nº 366, de 3 de julho de 2023, e alterações trazidas pela Resolução Nº 462/2025, de 7 de março de 2025. Republicada por incorreção da Portaria Nº 1018/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE. Publicada no DJE Nº 10037A Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025 Publicação: Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, edição extraordinária, página 4.

Portaria (Presidência) Nº 1018/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

 

Designa membros para o Comitê da Política de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Magistradas e Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, instituída pela Resolução nº 366, de 3 de julho de 2023, e alterações trazidas pela Resolução Nº 462/2025, de 7 de março de 2025.

 

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 366, de 3 de julho de 2023, que institui a Política de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Magistradas e Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, especialmente o seu artigo 4º, que prevê a composição de Comitê para acompanhamento da referida Política; e

 CONSIDERANDO as indicações realizadas, conforme os ditames do ato normativo supracitado, nos autos do Processo SEI nº 23.0.000006143-3,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para o Comitê da Política de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Magistradas e Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o biênio 2025/2026:

I - Fernanda Patrícia Torres Pio, Matrícula nº 31487, como representante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID;

II - Tenente-Coronel PM Mirian Gomes de Sena, Matrícula nº 30665, como representante do Conselho de Segurança Institucional - CSI;

III - Layssa Maria Silva Maia Andrade, Matrícula  33201, como representante da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ;

IV - Gisleane Moura Paz de Lavor, Matrícula nº 27506, como representante da Ouvidoria - OUV;

V - Judson Barreira Corado, Matrícula  1026747, como representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD;

VI - Cybele Nirlem Barros Fortes Odoni, Matrícula  1055500, como representante da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ;

VII - 2º Tenente-PM Geuzelena Fernandes Bezerra, Matrícula nº 33179, como representante da Superintendência de Segurança - SUSEG;

VIII - Samya Beatriz Silva Machado, Matrícula  3112, como representante da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria (Presidência) Nº 1563/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de agosto de 2023 (4560490) e a Portaria (Presidência) Nº 1368/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE de 15 de julho de 2024 (5708569).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 24 de abril de 2025.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

* (Republicação por correção na composição do Comitê, com a inclusão de membro representante da Ouvidoria no inciso IV.)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

Processo SEI nº 23.0.000006143-3

Portaria (Presidência) 1018 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10041A em 24/04/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 2, e publicado(a) em 25/04/2025. Acesso ao documento: Diário 10041A

Republicada por incorreção da Portaria Nº 1018/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE. Publicada no DJE Nº 10037A Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025 Publicação: Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, edição extraordinária, página 4.