Resolução Nº 471, de 07 de abril de 2025

Ementário:
Altera a Resolução nº 381, de 18 de setembro de 2023, que define os critérios para permutas de magistrados de igual entrância.
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E DA MAGISTRATURA - SAIM 

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Altera a Resolução nº 381, de 18 de setembro de 2023

Resolução Nº 471/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

 

Altera a Resolução nº 381, de 18 de setembro de 2023, que define os critérios para permutas de magistrados de igual entrância

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento à decisão do Tribunal Pleno ocorrida na 149ª sessão ordinária administrativa ocorrida em 7 de abril de 2025,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 561, de 27 de maio de 2024, que altera as Resoluções CNJ nº 106/2010 e 401/2021, conferindo maior efetividade à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores e às diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e em seus serviços auxiliares.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica acrescido o artigo 16-A à Resolução nº 381, de 18 de setembro de 2023, com o seguinte teor:

 

Art. 16-A. Após apuração, as notas finais dos candidatos estarão sujeitas à incidência de adicional de valorização de ação afirmativa, em razão de deficiência, na ordem de 15% (quinze pontos percentuais) (AC)

§ 1º O adicional poderá ser concedido ao(à) magistrado(a) com deficiência visual, auditiva ou motora, reconhecida por perícia, realizada na forma do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e previamente averbada em seus assentos funcionais. (AC)

§ 2º O reconhecimento da deficiência e a averbação nos assentos funcionais deverão ter sido realizados há, pelo menos, 5 (cinco) anos da abertura do edital específico para promoção por merecimento ao qual o(a) magistrado(a) se candidatou. (AC)

§ 3º O disposto no presente artigo será aplicável aos processos de promoção por merecimento inaugurados a partir de 1º de janeiro de 2025. (AC)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), 7 de abril de 2025.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 07/04/2025, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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