Portaria (Presidência) nº 871, de 1º de abril de 2025

Ementário:
ESTABELECE os pontos facultativos para o ano de 2025. TAGS: Ponto Facultativo

Portaria (Presidência) Nº 871/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento Nº 102/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2025, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do desenvolvimento dos trabalhos deste tribunal, a fim de evitar remarcação de audiências e demais eventos institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de publicidade e padronização dos expedientes deste tribunal;

CONSIDERANDO a publicação das pautas de julgamento em sessão do Plenário Virtual deste Tribunal de Justiça,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Em razão dos Feriados Nacionais e Estaduais, bem como da necessidade de organização do calendário anual do Poder Judiciário do Estado do Piauí, ESTABELECER os seguintes pontos facultativos:

I- No dia 02 de maio de 2025, em decorrência do feriado do dia 01 de maio de 2025 - Dia do Trabalhador;

II- No dia 20 de junho de 2025, em decorrência do feriado do dia 19 de junho de 2025 - Corpus Christi;

III- No dia 27 de outubro de 2025, em decorrência do feriado do dia 28 de outubro de 2025 - Dia do Servidor Público Estadual;

IV- No dia 21 de novembro de 2025, em decorrência do feriado do dia 20 de novembro de 2025 - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

 

Art. 2º. Não haverá expediente no Poder Judiciário do Estado do Piauí nos dias elencados no Art. 1º.

 

Art. 3º. DETERMINAR que a compensação das seis horas de trabalho será feita dentro do mês do respectivo dia do ponto facultativo ou por meio do banco de horas;

§ 1º. O cumprimento da compensação será fiscalizado pela chefia imediata de cada servidor(a).

§ 2º. Para os servidores que já estão fazendo registro de frequência por meio do ponto eletrônico, o controle de horas trabalhadas ficará a cargo da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, por meio do sistema Intranet/Controle de Frequência.

 

Art. 4º. Os servidores que desejarem trabalhar no dia de ponto facultativo deverão comunicar à chefia imediata e/ou registrar frequência na entrada e na saída, a fim de comprovar as horas trabalhadas.

 

Art. 5º. ​Permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º Graus.

 

Art. 6º. A relação dos processos que seria apreciada em sessão do Plenário Virtual nas datas estabelecidas nesta portaria terá seu julgamento adiado para data posterior, independentemente de nova publicação.

 

Art. 7º. Os prazos que devam iniciar ou encerrar nos dias estabelecidos nesta Portaria, bem como aqueles que se encontram em curso, ficam automaticamente suspensos, com retorno para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. Após a suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação (Art. 221, do Código de Processo Civil).

 

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal de Justiça. 

 

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada pelo sistema.

 

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

 

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 31/03/2025, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 31/03/2025, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
Processo SEI nº 25.0.000032950-1
A Portaria (Presidência) 871 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10026 em 01/04/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 2, e publicado(a) em 01/04/2025. Acesso ao documento: Diário 10026A