Portaria (Presidência) Nº 1580/2019 - PJPI/TJPI/STIC, de 16 de maio de 2019
Implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas unidades judiciárias de 1º instância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - STIC Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Alterada pela Portaria (Presidência) Nº 1910/2019
Alterada pela Portaria (Presidência) Nº 1657/2019
Portaria (Presidência) Nº 1580/2019 - PJPI/TJPI/STIC, de 16 de maio de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como a orientação e a recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para implantação do Processo Judicial Eletrônico nos diversos tribunais;
CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, estabelece que cabe aos Tribunais do País a regulamentação do processo judicial eletrônico, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) é o meio de tramitação de processos judiciais e de comunicação de atos processuais, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme art. 1º do Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art 3º do Provimento Conjunto nº 11/2016, de 16 de setembro de 2016, que Regulamenta o Sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe”, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção das medidas necessárias à plena implementação do sistema PJe em todas as unidades judiciárias e órgãos julgadores do Poder Judiciário estadual;
RESOLVE:
Art. 1º. A implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas unidades judiciárias de 1º instância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, obedecerá o cronograma disposto no Anexo I desta portaria.
Art. 2º A partir da implantação do Sistema PJe nas unidades relacionadas, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 do Provimento Conjunto nº 11/2016, de 16 de setembro de 2016, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema.
Art. 3º Revogar os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 2414/2017, de 23 de outubro de 2017.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, de maio de 2019.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Anexo I
Comarcas | Unidade Judiciária | Classes Processuais | Data da implantação |
Cristino Castro | Vara Única | Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais | 24/06/2019 |
Manoel Emídio | Vara Única | Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais | 24/06/2019 |
Itainópolis | Vara Única | Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais | 24/06/2019 |
Angical do Piauí | Vara Única | Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais | 01/07/2019 |
Aroazes | Vara Única | Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais | 01/07/2019 |
Landri Sales | Vara Única | Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais | 08/07/2019 |
Paes Landim | Vara Única | Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais |
|
Campinas do Piauí | Vara Única | Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais |
|
Palmeirais | Vara Única | Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais |
|
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/05/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1043548 e o código CRC D9C6363D. |