Portaria (Presidência) Nº 1580/2019 - PJPI/TJPI/STIC, de 16 de maio de 2019

Ementário:
Implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas unidades judiciárias de 1º instância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Alterada pela Portaria (Presidência) Nº 1910/2019

Alterada pela Portaria (Presidência) Nº 1657/2019

Portaria (Presidência) Nº 1580/2019 - PJPI/TJPI/STIC, de 16 de maio de 2019

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais, e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como a orientação e a recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para implantação do Processo Judicial Eletrônico nos diversos tribunais;

 

CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, estabelece que cabe aos Tribunais do País a regulamentação do processo judicial eletrônico, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) é o meio de tramitação de processos judiciais e de comunicação de atos processuais, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme art. 1º do Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016;

 

CONSIDERANDO o disposto no art 3º do Provimento Conjunto nº 11/2016, de 16 de setembro de 2016, que Regulamenta o Sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe”, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção das medidas necessárias à plena implementação do sistema PJe em todas as unidades judiciárias e órgãos julgadores do Poder Judiciário estadual;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas unidades judiciárias de 1º instância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, obedecerá o cronograma disposto no Anexo I desta portaria.

 

Art. 2º A partir da implantação do Sistema PJe nas unidades relacionadas, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 do Provimento Conjunto nº 11/2016, de 16 de setembro de 2016, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema.

 

Art. 3º Revogar os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 2414/2017, de 23 de outubro de 2017.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, de maio de 2019.

 

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

 

Anexo I

 

Comarcas

Unidade Judiciária

Classes Processuais

Data da implantação

Cristino Castro

Vara Única

Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais

24/06/2019

Manoel Emídio

Vara Única

Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais

24/06/2019

Itainópolis

Vara Única

Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais

24/06/2019

Angical do Piauí

Vara Única

Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais

01/07/2019

Aroazes

Vara Única

Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais

01/07/2019

Landri Sales

Vara Única

Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais

08/07/2019

Paes Landim

Vara Única

Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais

08/07/2019 26/08/2019 14/10/2019 (redação Portaria (Presidência) Nº 1910/2019)

Campinas do Piauí

Vara Única

Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais

26/08/2019 14/10/2019 (redação Portaria (Presidência) Nº 1910/2019)

Palmeirais

Vara Única

Todas as classes, com exceção das ações criminais e atos infracionais

26/08/2019 14/10/2019 (redação Portaria (Presidência) Nº 1910/2019)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/05/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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