Resolução nº 314, de 07 de novembro de 2022 (ATUALIZADA)
Regulamenta o uso dos auditórios pertencentes ao Poder Judiciário Estadual e dá outras providências / Alterada pela Resolução nº 466, de 18 de março de 2025
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 314/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 20221
Regulamenta o uso dos auditórios pertencentes ao Poder Judiciário Estadual e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, insculpidas no art. 81, da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 117ª sessão ordinária administrativa do Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso e resguardar a integridade patrimonial dos auditórios pertencentes ao Poder Judiciário Estadual, bem como os critérios a serem observados quando de sua utilização,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A utilização dos auditórios pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Piauí dar-se-á nos termos desta Resolução.
Art. 2º A concessão onerosa do uso do espaço público dos auditórios ocorrerá para viabilizar cerimônias oficiais e outros eventos do Poder Judiciário e de interesse da magistratura estadual, bem como manifestações de cunho artístico, cultural, didático ou científico, que guardem pertinência com a atividade finalística da justiça.
Parágrafo único. É vedada a exploração do espaço dos auditórios para, dentre outras atividades, eventos cujos fins sejam político-partidários, discriminatórios, atentatórios à moral e aos bons costumes, bem como fins meramente comerciais.
Art. 3º Somente serão autorizados eventos que não prejudiquem o regular funcionamento das atividades regulares do Tribunal de Justiça e das Varas Judiciais localizados nos respectivos Fóruns.
Art. 4º Terão prioridade de uso do auditório as atividades promovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 5º O horário de utilização dos auditórios será das 08h00min às 23h30min.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO AUDITÓRIO
Art. 6º O auditório do novo Palácio da Justiça será administrado pela Presidência do Tribunal; os da antiga sede (Auditório do Pleno e Auditório Desembargador Brandão de Carvalho) serão administrados pela Corregedoria Geral da Justiça, e os dos Fóruns de Teresina e interior do Estado do Piauí pelo Diretor do Fórum da unidade judicial respectiva.
Art. 6º Os auditórios do novo Palácio da Justiça (Auditório do Complexo Judiciário e Auditório do Tribunal Pleno) e os da antiga sede (Auditório Desembargador Brandão de Carvalho e Auditório do Tribunal Pleno) serão administrados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; Os auditórios da Corregedoria de Justiça e da Escola Judiciária do Piauí serão administrados pelas unidades respectivas, e os auditórios dos Fóruns de Teresina e interior do Estado do Piauí serão administrados pelo Diretor do Fórum da unidade judicial respectiva. (Redação dada pela Resolução nº 466, de 18 de março de 2025)
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DOS EVENTOS
Art. 7º A coordenação das atividades realizadas no auditório deverá ser realizada pela equipe do cerimonial do Tribunal, se nos auditórios do Tribunal de Justiça, ou pela Diretoria do Fórum, se nos auditórios das Comarcas, a quem competirá manter a organização da agenda de eventos, bem como a verificação do cumprimento das determinações contidas nesta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS PROPOSTAS DE ATIVIDADES
Art. 8º Os interessados na utilização dos auditórios deverão apresentar pedido de agendamento mediante ofício dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça ou ao Diretor do Fórum da unidade judicial onde se localiza o auditório, contendo as seguintes informações:
I - natureza e finalidade da utilização, observado o disposto no art. 2º, desta Resolução;
II - programação do evento, com indicação da data de realização, duração, público-alvo, número estimado de participantes, formas de divulgação e outras informações que a autoridade competente vier a exigir em razão da especificidade do evento;
III - dados do responsável pela realização do evento, contendo no mínimo, cópia do registro geral e de comprovante de endereço atualizado dos últimos 03 (três) meses;
Parágrafo único. A solicitação do auditório deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento.
Art. 9º A Secretaria-Geral, a Secretaria da Corregedoria ou a Diretoria do Fórum, a depender do auditório escolhido, verificará o preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Resolução, podendo aceitar ou rejeitar a proposta da atividade.
§1º A liberação do auditório somente será deferida ao proponente após a assinatura de termo de cessão de uso e responsabilidade de espaço público e liquidação da competente taxa de uso;
§2º A desistência da utilização do auditório deverá ser comunicada à Secretaria-Geral, à Secretaria da Corregedoria ou a Diretoria do Fórum com a antecedência mínima de 07 (sete) dias da data prevista para a realização do evento, sob pena de impedimento ao proponente da utilização do espaço pelo prazo de 01 (um) ano e a não devolução da taxa de utilização do espaço, salvo por relevante motivo.
Art. 10. Em razão de força maior, a Secretaria-Geral, a Secretaria da Corregedoria ou a Diretoria do Fórum, a depender do auditório escolhido, poderá finalizar a atividade prevista ou mesmo cancelá-la, circunstância em que não será devida qualquer indenização.
CAPÍTULO V
DO TERMO DE CESSÃO E RESPONSABILIDADE
Art. 11. O termo de cessão e responsabilidade deverá ser específico para cada evento e conter minimamente as seguintes previsões:
I - nome do cessionário e sua qualificação, contendo dados mínimos como nome, CPF/CNPJ, data de nascimento e endereço completo, devidamente comprovados no requerimento;
II - discriminação da finalidade pretendida com o uso da utilização do espaço;
III - duração do evento e número de participantes;
IV - responsabilização do cessionário pelo recolhimento de obras e demais materiais utilizados durante a realização da atividade;
V - responsabilização do cessionário por danos decorrentes de culpa ou dolo causados por ele ao Poder Judiciário do Estado do Piauí.
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES E CESSÕES
Art. 12. Autorizado o pedido de agendamento para o uso do auditório, o interessado recolherá previamente o pagamento da cessão onerosa de espaço público ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJUPI), nos valores expressos em Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), fixados no Anexo Único desta Resolução, que se destinará aos gastos com iluminação, climatização do espaço, limpeza, segurança e outras decorrentes.
Art.13. O horário dos turnos para efeito de utilização dos auditórios do Tribunal de Justiça, das Comarcas do Estado do Piauí será assim definido:
I - manhã: das 08h00min até às 12h30min;
II - tarde: das 13h00min até às 17h30min;
III - noite: das 18h00min até às 22h30min.
Parágrafo único. O valor a que se refere o art. 12, desta Resolução, não pode ser objeto de pagamento parcelado e autorizam o uso do auditório pelo período máximo de quatro horas por turno, podendo haver a cobrança de multa de 25% (vinte e cinco) por cada hora excedente.
Art.13. Para efeito de utilização dos auditórios do Tribunal de Justiça e das Comarcas do Estado do Piauí, fica definido o turno de oito horas corridas como período máximo de permanência, observando o horário de utilização determinado no art. 5º, desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 466, de 18 de março de 2025)
Parágrafo único. O valor a que se refere o art. 12, desta Resolução, não pode ser objeto de pagamento parcelado, havendo a cobrança de multa de 25% (vinte e cinco) por cada hora excedente ao período máximo de permanência. (Redação dada pela Resolução nº 466, de 18 de março de 2025)
Art.14. São obrigações do cessionário, quando da utilização do auditório:
I - observar rigorosamente a capacidade do auditório, quando de seu uso;
II - fornecer à Secretaria Geral, à Secretaria da Corregedoria ou à Diretoria do Fórum, a depender do auditório escolhido, a listagem com os nomes e documento de identidade das pessoas:
a) que trabalharão na organização, com as respectivas funções, sendo permitidas, apenas a essas, a permanência nas dependências do auditório além do horário estipulado para a atividade;
b) que participarão/comparecerão ao evento.
III - encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça ou ao Diretor do Fórum, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para a realização do evento, relação dos recursos técnicos que serão utilizados;
IV - apresentar, quando for o caso, as autorizações obtidas junto às entidades privadas titulares de direitos autorais e o alvará da Justiça da Infância e Juventude, necessários à liberação do evento, na conformidade da legislação específica.
Art. 15. O cessionário responderá por danos causados ao patrimônio público, devendo o cessionário ressarcir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí o valor correspondente aos referidos danos.
Art. 16. A avaliação dos prejuízos causados, para efeito de ressarcimento por parte do cessionário, será efetuada por meio de coleta de preços junto a fornecedores, visando à execução dos serviços de reparo ou reposição dos materiais ou das instalações danificadas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Fica proibido:
I - fumar no interior do auditório (Lei nº 9.294/96);
II - afixar cartazes e avisos em mesas, paredes, portas e demais áreas que possam sofrer danificação;
III - colocar faixas e banners em locais diferentes daqueles apropriadamente demarcados;
IV - comer ou beber no interior do auditório, com exceção dos serviços de café, água e congêneres, oferecidos aos palestrantes e autoridades que tiverem assento à mesa de conferência.
Art. 18. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria-Geral, pela Secretaria da Corregedoria ou Diretoria do Fórum da Comarca do interior, a depender do auditório escolhido.
Art. 19. Ficam revogadas a Resolução nº 31 de 29 de novembro de 2012 e a Resolução nº 147 de 07 de outubro de 2019.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), 07 de novembro de 2022.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 314/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
TABELA DE VALORES - TAXA DE CESSÃO ONEROSA DE USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 314/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
TABELA DE VALORES - TAXA DE CESSÃO ONEROSA DE USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ | |
Espaço | Valor do Turno - Dias Úteis, Final de Semana e Feriados |
CAPITAL | |
Auditório do JECC Zona Centro I | 170 UFR-PI |
Auditório da Vara agrária | 287 UFR-PI |
Auditório do JECC Zona Sul I/II | 364 UFR-PI |
Auditório do JECC Zona Leste | 364 UFR-PI |
Auditório do JECC Zona Norte II | 779 UFR-PI |
Auditório do JECC Zona Sudeste | 300 UFR-PI |
Auditório do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto (Tribunal do Júri) | 1.560 UFR-PI |
Auditório da Escola Judiciária - EJUD | 648 UFR-PI |
Auditório da Corregedoria Geral de Justiça | 638 UFR-PI |
Auditório do Complexo Judiciário (Palácio da Justiça) | 10.362 UFR-PI |
Auditório Desembargador Brandão de Carvalho (Antigo Palácio da Justiça) | 5.404 UFR-PI |
INTERIOR | |
Auditório do Fórum de Água Branca | 563 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Angical do Piauí | 282 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Barro Duro | 321 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Demerval Lobão | 741 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Elesbão Veloso | 503 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Monsenhor Gil | 673 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Palmeirais | 291 UFR-PI |
Auditório do Fórum de São Félix do Piauí | 264 UFR-PI |
Auditório do Fórum de São Gonçalo do Piauí | 292 UFR-PI |
Auditório do Fórum de São Pedro do Piauí | 267 UFR-PI |
Auditório do Fórum de União | 673 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Campo Maior | 779 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Alto Longá | 77 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Altos | 673 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Beneditinos | 197 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Capitão de Campos | 288 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Castelo do Piauí | 225 UFR-PI |
Auditório do Fórum de São Miguel do Tapuio | 305 UFR-PI |
Auditório do Antigo Fórum de José de Freitas | 381 UFR-PI |
Auditório do JECC de Barras | 212 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Miguel Alves | 673 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Nossa Senhora dos Remédios | 263 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Porto | 260 UFR-PI |
Auditório do Fórum e JECC de Piripiri | 780 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Batalha | 244 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Esperantina | 503 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Luzilândia | 278 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Matias Olímpio | 296 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Pedro II | 566 UFR-PI |
Auditório de Piracuruca | 541 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Parnaíba | 385 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Buriti dos Lopes | 211 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Cocal | 366 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Joaquim Pires | 399 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Luís Correia | 370 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Floriano | 1.012 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Arraial do Piauí | 296 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Amarante | 212 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Francinópolis | 292 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Guadalupe | 292 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Jerumenha | 292 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Landri Sales | 285 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Nazaré do Piauí | 261 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Regeneração | 316 UFR-PI |
Auditório do CEJUSC de Picos | 594 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Bocaina | 207 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Francisco Santos | 296 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Fronteiras | 290 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Isaías Coelho | 356 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Itainópolis | 273 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Jaicós | 673 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Marcolândia | 101 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Padre Marcos | 418 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Paulistana | 227 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Pio IX | 673 UFR-PI |
Auditório do Fórum e JECC de Oeiras | 1.060 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Aroazes | 293 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Campinas do Piauí | 291 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Conceição de Canindé | 280 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Inhuma | 346 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Ipiranga do Piauí | 289 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Pimenteiras | 294 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Santa Cruz do Piauí | 315 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Simplício Mendes | 396 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Socorro do Piauí | 277 UFR-PI |
Auditório do Fórum e JECC de Valença do Piauí | 566 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Várzea Grande | 287 UFR-PI |
Auditório do Fórum e JECC de São Raimundo Nonato | 190 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Anísio de Abreu | 62 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Caracol | 287 UFR-PI |
Auditório do JECC de São João do Piauí | 224 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Uruçuí | 287 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Antonio Almeida | 272 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Bertolínea | 267 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Eliseu Martins | 290 UFR-PI |
Auditório do Fórum Manoel Emídio | 276 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Marcos Parente | 277 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Ribeiro Gonçalves | 474 UFR-PI |
Auditório do Fórum e JECC de Bom Jesus | 488 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Avelino Lopes | 292 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Cristino Castro | 503 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Curimatá | 292 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Parnaguá | 289 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Redenção do Gurguéia | 182 UFR-PI |
Auditório do Fórum e JECC de Corrente | 955 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Cristalândia do Piauí | 220 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Gilbués | 292 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Monte Alegre do Piauí | 283 UFR-PI |
Auditório do Fórum de Santa Filomena | 292 UFR-PI |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
PROCESSO SEI Nº 22.0.000052082-2