Resolução nº 314, de 07 de novembro de 2022 (ATUALIZADA)

Ementário:
Regulamenta o uso dos auditórios pertencentes ao Poder Judiciário Estadual e dá outras providências / Alterada pela Resolução nº 466, de 18 de março de 2025

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

 

RESOLUÇÃO Nº 314/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 20221 

 

Regulamenta o uso dos auditórios pertencentes ao Poder Judiciário Estadual e dá outras providências 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, insculpidas no art. 81, da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 117ª sessão ordinária administrativa do Tribunal Pleno, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso e resguardar a integridade patrimonial dos auditórios pertencentes ao Poder Judiciário Estadual, bem como os critérios a serem observados quando de sua utilização, 

 

RESOLVE: 

 

CAPÍTULO I 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

 

Art. 1º A utilização dos auditórios pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Piauí dar-se-á nos termos desta Resolução. 

 

Art. 2º A concessão onerosa do uso do espaço público dos auditórios ocorrerá para viabilizar cerimônias oficiais e outros eventos do Poder Judiciário e de interesse da magistratura estadual, bem como manifestações de cunho artístico, cultural, didático ou científico, que guardem pertinência com a atividade finalística da justiça. 

Parágrafo único. É vedada a exploração do espaço dos auditórios para, dentre outras atividades, eventos cujos fins sejam político-partidários, discriminatórios, atentatórios à moral e aos bons costumes, bem como fins meramente comerciais. 

 

Art. 3º Somente serão autorizados eventos que não prejudiquem o regular funcionamento das atividades regulares do Tribunal de Justiça e das Varas Judiciais localizados nos respectivos Fóruns. 

 

Art. 4º Terão prioridade de uso do auditório as atividades promovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

 

Art. 5º O horário de utilização dos auditórios será das 08h00min às 23h30min. 

 

CAPÍTULO II 

DA ADMINISTRAÇÃO DO AUDITÓRIO 

 

Art. 6º O auditório do novo Palácio da Justiça será administrado pela Presidência do Tribunal; os da antiga sede (Auditório do Pleno e Auditório Desembargador Brandão de Carvalho) serão administrados pela Corregedoria Geral da Justiça, e os dos Fóruns de Teresina e interior do Estado do Piauí pelo Diretor do Fórum da unidade judicial respectiva. 

 

Art. 6º Os auditórios do  novo Palácio da Justiça (Auditório do Complexo Judiciário e Auditório do Tribunal Pleno) e os da antiga sede (Auditório Desembargador Brandão de Carvalho e Auditório do Tribunal Pleno) serão administrados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; Os auditórios da Corregedoria de Justiça e da Escola Judiciária do Piauí serão administrados pelas unidades respectivas, e os auditórios dos Fóruns de Teresina e interior do Estado do Piauí serão administrados pelo Diretor do Fórum da unidade judicial respectiva. (Redação dada pela Resolução nº 466, de 18 de março de 2025) 

 

 

CAPÍTULO III 

DA COORDENAÇÃO DOS EVENTOS 

 

Art. 7º A coordenação das atividades realizadas no auditório deverá ser realizada pela equipe do cerimonial do Tribunal, se nos auditórios do Tribunal de Justiça, ou pela Diretoria do Fórum, se nos auditórios das Comarcas, a quem competirá manter a organização da agenda de eventos, bem como a verificação do cumprimento das determinações contidas nesta Resolução. 

 

CAPÍTULO IV 

DAS PROPOSTAS DE ATIVIDADES 

 

Art. 8º Os interessados na utilização dos auditórios deverão apresentar pedido de agendamento mediante ofício dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça ou ao Diretor do Fórum da unidade judicial onde se localiza o auditório, contendo as seguintes informações: 

I - natureza e finalidade da utilização, observado o disposto no art. 2º, desta Resolução; 

II - programação do evento, com indicação da data de realização, duração, público-alvo, número estimado de participantes, formas de divulgação e outras informações que a autoridade competente vier a exigir em razão da especificidade do evento; 

III - dados do responsável pela realização do evento, contendo no mínimo, cópia do registro geral e de comprovante de endereço atualizado dos últimos 03 (três) meses; 

Parágrafo único. A solicitação do auditório deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento. 

 

Art. 9º A Secretaria-Geral, a Secretaria da Corregedoria ou a Diretoria do Fórum, a depender do auditório escolhido, verificará o preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Resolução, podendo aceitar ou rejeitar a proposta da atividade. 

§1º A liberação do auditório somente será deferida ao proponente após a assinatura de termo de cessão de uso e responsabilidade de espaço público e liquidação da competente taxa de uso; 

§2º A desistência da utilização do auditório deverá ser comunicada à Secretaria-Geral, à Secretaria da Corregedoria ou a Diretoria do Fórum com a antecedência mínima de 07 (sete) dias da data prevista para a realização do evento, sob pena de impedimento ao proponente da utilização do espaço pelo prazo de 01 (um) ano e a não devolução da taxa de utilização do espaço, salvo por relevante motivo. 

 

Art. 10. Em razão de força maior, a Secretaria-Geral, a Secretaria da Corregedoria ou a Diretoria do Fórum, a depender do auditório escolhido, poderá finalizar a atividade prevista ou mesmo cancelá-la, circunstância em que não será devida qualquer indenização. 

 

CAPÍTULO V 

DO TERMO DE CESSÃO E RESPONSABILIDADE 

 

Art. 11. O termo de cessão e responsabilidade deverá ser específico para cada evento e conter minimamente as seguintes previsões: 

I - nome do cessionário e sua qualificação, contendo dados mínimos como nome, CPF/CNPJ, data de nascimento e endereço completo, devidamente comprovados no requerimento; 

II - discriminação da finalidade pretendida com o uso da utilização do espaço; 

III - duração do evento e número de participantes; 

IV - responsabilização do cessionário pelo recolhimento de obras e demais materiais utilizados durante a realização da atividade; 

V - responsabilização do cessionário por danos decorrentes de culpa ou dolo causados por ele ao Poder Judiciário do Estado do Piauí. 

 

CAPÍTULO VI 

DAS OBRIGAÇÕES E CESSÕES 

 

Art. 12. Autorizado o pedido de agendamento para o uso do auditório, o interessado recolherá previamente o pagamento da cessão onerosa de espaço público ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJUPI), nos valores expressos em Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), fixados no Anexo Único desta Resolução, que se destinará aos gastos com iluminação, climatização do espaço, limpeza, segurança e outras decorrentes. 

 

Art.13. O horário dos turnos para efeito de utilização dos auditórios do Tribunal de Justiça, das Comarcas do Estado do Piauí será assim definido: 

I - manhã: das 08h00min até às 12h30min; 

II - tarde: das 13h00min até às 17h30min; 

III - noite: das 18h00min até às 22h30min. 

Parágrafo único. O valor a que se refere o art. 12, desta Resolução, não pode ser objeto de pagamento parcelado e autorizam o uso do auditório pelo período máximo de quatro horas por turno, podendo haver a cobrança de multa de 25% (vinte e cinco) por cada hora excedente. 

 

Art.13. Para efeito de utilização dos auditórios do Tribunal de Justiça e das Comarcas do Estado do Piauí, fica definido o turno de oito horas corridas como período máximo de permanência, observando o horário de utilização determinado no art. 5º, desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 466, de 18 de março de 2025) 

Parágrafo único. O valor a que se refere o art. 12, desta Resolução, não pode ser objeto de pagamento parcelado, havendo a cobrança de multa de 25% (vinte e cinco) por cada hora excedente ao período máximo de permanência. (Redação dada pela Resolução nº 466, de 18 de março de 2025) 

 

Art.14. São obrigações do cessionário, quando da utilização do auditório: 

I - observar rigorosamente a capacidade do auditório, quando de seu uso; 

II - fornecer à Secretaria Geral, à Secretaria da Corregedoria ou à Diretoria do Fórum, a depender do auditório escolhido, a listagem com os nomes e documento de identidade das pessoas: 

a) que trabalharão na organização, com as respectivas funções, sendo permitidas, apenas a essas, a permanência nas dependências do auditório além do horário estipulado para a atividade; 

b) que participarão/comparecerão ao evento. 

III - encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça ou ao Diretor do Fórum, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para a realização do evento, relação dos recursos técnicos que serão utilizados; 

IV - apresentar, quando for o caso, as autorizações obtidas junto às entidades privadas titulares de direitos autorais e o alvará da Justiça da Infância e Juventude, necessários à liberação do evento, na conformidade da legislação específica. 

 

Art. 15. O cessionário responderá por danos causados ao patrimônio público, devendo o cessionário ressarcir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí o valor correspondente aos referidos danos. 

 

Art. 16. A avaliação dos prejuízos causados, para efeito de ressarcimento por parte do cessionário, será efetuada por meio de coleta de preços junto a fornecedores, visando à execução dos serviços de reparo ou reposição dos materiais ou das instalações danificadas. 

 

CAPÍTULO VII 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 17. Fica proibido: 

I - fumar no interior do auditório (Lei nº 9.294/96); 

II - afixar cartazes e avisos em mesas, paredes, portas e demais áreas que possam sofrer danificação; 

III - colocar faixas e banners em locais diferentes daqueles apropriadamente demarcados; 

IV - comer ou beber no interior do auditório, com exceção dos serviços de café, água e congêneres, oferecidos aos palestrantes e autoridades que tiverem assento à mesa de conferência. 

 

Art. 18. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria-Geral, pela Secretaria da Corregedoria ou Diretoria do Fórum da Comarca do interior, a depender do auditório escolhido. 

 

Art. 19. Ficam revogadas a Resolução nº 31 de 29 de novembro de 2012 e a Resolução nº 147 de 07 de outubro de 2019. 

 

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), 07 de novembro de 2022. 

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ 

 

ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 314/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 

 

TABELA DE VALORES - TAXA DE CESSÃO ONEROSA DE USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 

 

AUDITÓRIOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA E COMARCAS 

Espaço 

Valor do Turno - Dias Úteis 

Valor do Turno - Final de Semana e Feriados 

Auditório do Pleno - antiga sede do Palácio da Justiça 

145 UFR-PI 

177 UFR-PI 

Auditório Des. Brandão de Carvalho- antiga sede do Palácio da Justiça 

145 UFR-PI 

177 UFR-PI 

Auditório do Novo Palácio da Justiça  

123 UFR-PI 

150 UFR-PI 

Auditório Fórum e JECC da Comarca de Oeiras 

108 UFR-PI 

132 UFR-PI 

Auditório Fórum e JECC da Comarca de Corrente 

103 UFR-PI 

126 UFR-PI 

Auditório Fórum da Comarca de Barro Duro 

51 UFR-PI 

63 UFR-PI 

Auditório Fórum e JECC da Comarca de Parnaíba 

101 UFR-PI 

123 UFR-PI 

Auditório do Fórum da Comarca de Água Branca 

56 UFR-PI 

69 UFR-PI 

Fórum e JECC da Comarca de Valença 

57 UFR-PI 

69 UFR-PI 

Auditório do Fórum da Comarca de Floriano 

107 UFR-PI 

130 UFR-PI 

Auditório do Fórum da Comarca de Cristino Castro 

54 UFR-PI 

67 UFR-PI 

Auditório Fórum da Comarca de São Raimundo Nonato 

52 UFR-PI 

63 UFR-PI 

Auditório Fórum da Comarca de Elesbão Veloso 

54 UFR-PI 

67 UFR-PI 

Auditório Fórum da Comarca de Campo Maior 

89 UFR-PI 

109 UFR-PI 

Auditório Fórum e JECC da Comarca de Piripiri 

96 UFR-PI 

117 UFR-PI 

Auditório Fórum da Comarca de Picos 

103 UFR-PI 

126 UFR-PI 

Auditório CEJUSC de Picos 

92 UFR-PI 

113 UFR-PI 

Auditório Fórum e JECC da Comarca de Bom Jesus 

62 UFR-PI 

76 UFR-PI 

Auditório do Fórum da Comarca de Ribeiro Gonçalves 

58 UFR-PI 

71 UFR-PI 

 

 

ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 314/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 

 

 

 

TABELA DE VALORES - TAXA DE CESSÃO ONEROSA DE USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 

Espaço 

Valor do Turno - Dias Úteis, Final de Semana e Feriados 

CAPITAL 

Auditório do JECC Zona Centro I 

170 UFR-PI 

Auditório da Vara agrária 

287 UFR-PI 

Auditório do JECC Zona Sul I/II 

364 UFR-PI 

Auditório do JECC Zona Leste 

364 UFR-PI 

Auditório do JECC Zona Norte II 

779 UFR-PI 

Auditório do JECC Zona Sudeste 

300 UFR-PI 

Auditório do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto (Tribunal do Júri) 

1.560 UFR-PI 

Auditório da Escola Judiciária - EJUD 

648 UFR-PI 

Auditório da Corregedoria Geral de Justiça 

638 UFR-PI 

Auditório do Complexo Judiciário (Palácio da Justiça) 

10.362 UFR-PI 

Auditório Desembargador Brandão de Carvalho (Antigo Palácio da Justiça) 

5.404 UFR-PI 

INTERIOR 

Auditório do Fórum de Água Branca 

563 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Angical do Piauí 

282 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Barro Duro 

321 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Demerval Lobão 

741 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Elesbão Veloso 

503 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Monsenhor Gil 

673 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Palmeirais 

291 UFR-PI 

Auditório do Fórum de São Félix do Piauí 

264 UFR-PI 

Auditório do Fórum de São Gonçalo do Piauí 

292 UFR-PI 

Auditório do Fórum de São Pedro do Piauí 

267 UFR-PI 

Auditório do Fórum de União 

673 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Campo Maior 

779 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Alto Longá 

77 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Altos 

673 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Beneditinos 

197 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Capitão de Campos 

288 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Castelo do Piauí 

225 UFR-PI 

Auditório do Fórum de São Miguel do Tapuio 

305 UFR-PI 

Auditório do Antigo Fórum de José de Freitas 

381 UFR-PI 

Auditório do JECC de Barras 

212 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Miguel Alves 

673 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Nossa Senhora dos Remédios 

263 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Porto 

260 UFR-PI 

Auditório do Fórum e JECC de Piripiri 

780 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Batalha 

244 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Esperantina 

503 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Luzilândia 

278 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Matias Olímpio 

296 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Pedro II 

566 UFR-PI 

Auditório de Piracuruca 

541 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Parnaíba 

385 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Buriti dos Lopes 

211 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Cocal 

366 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Joaquim Pires 

399 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Luís Correia 

370 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Floriano 

1.012 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Arraial do Piauí 

296 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Amarante 

212 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Francinópolis 

292 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Guadalupe 

292 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Jerumenha 

292 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Landri Sales 

285 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Nazaré do Piauí 

261 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Regeneração 

316 UFR-PI 

Auditório do CEJUSC de Picos 

594 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Bocaina 

207 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Francisco Santos 

296 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Fronteiras 

290 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Isaías Coelho 

356 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Itainópolis 

273 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Jaicós 

673 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Marcolândia 

101 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Padre Marcos 

418 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Paulistana 

227 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Pio IX 

673 UFR-PI 

Auditório do Fórum e JECC de Oeiras 

1.060 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Aroazes 

293 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Campinas do Piauí 

291 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Conceição de Canindé 

280 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Inhuma 

346 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Ipiranga do Piauí 

289 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Pimenteiras 

294 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Santa Cruz do Piauí 

315 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Simplício Mendes 

396 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Socorro do Piauí 

277 UFR-PI 

Auditório do Fórum e JECC de Valença do Piauí 

566 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Várzea Grande 

287 UFR-PI 

Auditório do Fórum e JECC de São Raimundo Nonato 

190 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Anísio de Abreu 

62 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Caracol 

287 UFR-PI 

Auditório do JECC de São João do Piauí 

224 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Uruçuí 

287 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Antonio Almeida 

272 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Bertolínea 

267 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Eliseu Martins 

290 UFR-PI 

Auditório do Fórum Manoel Emídio 

276 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Marcos Parente 

277 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Ribeiro Gonçalves 

474 UFR-PI 

Auditório do Fórum e JECC de Bom Jesus 

488 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Avelino Lopes 

292 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Cristino Castro 

503 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Curimatá 

292 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Parnaguá 

289 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Redenção do Gurguéia 

182 UFR-PI 

Auditório do Fórum e JECC de Corrente 

955 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Cristalândia do Piauí 

220 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Gilbués 

292 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Monte Alegre do Piauí 

283 UFR-PI 

Auditório do Fórum de Santa Filomena 

292 UFR-PI 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça. 

PROCESSO SEI Nº 22.0.000052082-2