Resolução nº 462, de 06 de março de 2025
Altera a Resolução nº 366, de 3 de julho de 2023, que institui a Política de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Magistradas e Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Resolução Nº 462/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Altera a Resolução nº 366, de 3 de julho de 2023, que institui a Política de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Magistradas e Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Recomendação nº 102, de 19 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras;
CONSIDERANDO que se resume a Diretriz Estratégica n. 8 do Glossário das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023 (atribuições da área judicial e do foro extrajudicial), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a informar à Corregedoria Nacional as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação n. 102/2021 daquele Conselho (adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 366, de 3 de julho de 2023, que Institui a Política de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Magistradas e Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a inclusão da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Piauí na composição do Comitê da Política de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Magistradas e Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 4º da Resolução nº 366, de 3 de julho de 2023, com a seguinte redação:
Art. 4º .........................................................................................
...................................................................................................
VIII - um(a) representante da Ouvidoria do Tribunal de Justiça (OUV). (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), 6 de março de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 07/03/2025, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6566027 e o código CRC 2C194A7D. |
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
Resolução publicada no DJe nº 10.011 Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Março de 2025 Publicação: Terça-feira, 11 de Março de 2025