Portaria (Presidência) Nº 426/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Designa os membros do Comitê de Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme a Portaria Conjunta nº 8, de 28 de janeiro de 2025.
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Portaria (Presidência) Nº 426/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Designa os membros do Comitê de Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme a Portaria Conjunta nº 8, de 28 de janeiro de 2025.
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 332, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 8, de 28 de janeiro de 2025(Portaria Conjunta nº 8) que instituiu o Comitê de Inteligência Artificial e define diretrizes para a priorização e o desenvolvimento de funcionalidades ou soluções que utilizem Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
CONSIDERANDO as indicações constantes no Despacho 8885 (6388111) e Despacho 10690 (6400291), nos autos do Processo SEI nº 25.0.000003712-8
R E S O L V E :
Art. 1º Designar os membros, indicados a seguir, para compor o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (CGIA), no biênio 2025-2026:
I - Desembargador José Vidal de Freitas Filho, Matrícula: 2159546, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, que presidirá a comissão;
II – Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Matrícula: 3915, Juiz Auxiliar da Presidência indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, que coordenará a comissão;
III – Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Matrícula: 1190, Juiz Auxiliar da Corregedoria indicado pela Corregedoria-Geral de Justiça;
IV – Mário Cesar Moreira Cavalcante, Matrícula: 3910, Juiz de Direito, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
V - João Manoel de Moura Ayres, Matrícula: 3901, Juiz de Direito, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
VI - Marcelo Mesquita Silva, Matrícula: 58734, Juiz de Direito, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
VII - Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, Matrícula: 3921, Juiz de Direito, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
VIII – Sávio Mota Carneiro, Matrícula: 1670, Secretário de Tecnologia e Informação;
IX - Rafael Dantas Nery, Matrícula: 27739, o Secretário de Gestão Estratégica;
X – Gleydson Vilanova Viana Coêlho, Matrícula 3469, servidor indicado pelo OpalaLab.
Parágrafo Único. O servidor indicado no inciso X deste artigo atuará na organização e secretaria dos trabalhos e reuniões do Comitê.
Art. 2º As deliberações da comissão serão tomadas por maioria simples dos presentes, devendo ser consignadas as posições em contrário, devidamente motivadas.
§1º Nas ausências do Presidente da Comissão, atuará como seu substituto o Juiz Auxiliar da Presidência, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§2º O Presidente da Comissão designará suplentes dentre os demais integrantes, ressalvados os servidores indicados em razão de seus cargos de direção, que serão substituídos, durante seus afastamentos e licenças, pelos seus substitutos formalmente designados por ato da Presidência.
§3º Na ausência de designação formal pela Presidência do Tribunal de Justiça, as faltas dos servidores indicados em razão de seus cargos de direção, conforme previsto no § 2º deste artigo, serão computadas como ausência nas deliberações previstas no caput.
§4 º Caso haja empate nas votações de matérias submetidas ao Comitê, seu Presidente proferirá voto de qualidade.
Art. 3º A Comissão poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, mediante solicitação, para o cumprimento de suas atribuições e execução de suas deliberações.
Art. 4º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de fevereiro de 2025.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 03/02/2025, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6430883 e o código CRC D50E9CC7. |