Portaria (Presidência) Nº 825/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Piauiense – PLS-TJPI, com a finalidade de promover, coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, assegurando a transparência, a eficiência e a sustentabilidade nas ações administrativas do Poder Judiciário
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - SECPRE 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Altera a Portaria (Presidência) Nº 2024/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE

Portaria (Presidência) Nº 825/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – PLS do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no contexto da nova administração do TJPI (gestão 2025/2026), e com vistas à continuidade dos projetos institucionais, à luz da Resolução TJPI nº 242, de 4 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de coleta e publicação de informações sobre o desempenho ambiental e econômico do Poder Judiciário e o encaminhamento dos dados ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Piauiense – PLS-TJPI, com a finalidade de promover, coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, assegurando a transparência, a eficiência e a sustentabilidade nas ações administrativas do Poder Judiciário.

 

Art. 2º A Comissão será composta, para o biênio 2025/2026, pelos seguintes membros:

I – Juiz Auxiliar indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, que atuará como Presidente:

a) Luiz de Moura Correia, Matrícula: 2247674  – Juiz Auxiliar da Presidência.

 

II – Juiz Auxiliar indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça:

a) Valdemir Ferreira Santos, Matrícula: 28378 – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

III – Servidoras indicadas pelo Núcleo de Gestão Socioambiental (NUSA):

a) Titular:Lanny Cléo Macêdo Quadros, Matrícula: 1165;

b) Suplente: Antônia Nakeida Mousinho da Silva, Matrícula: 4051696.

 

IV – Servidoras indicadas pela Escola Judiciária do Piauí (EJUD):

a) Titular: Sâmya Larissa Machado Rodrigues, Matrícula: 30154;

b) Suplente: Eloídes dos Santos Silva, Matrícula: 31515.

 

V – Servidora e servidor indicados pela Superintendência de Licitação e Contratos (SLC):

a) Titular: Charles Antônio Gomes Evaristo, Matrícula: 30815;

b) Suplente: Aline Tarciana Batista de Almeida Cerqueira, Matrícula: 31613.

 

VI – Servidora e servidor indicados pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGC):

a) Titular: Max Danizio Santos Cavalcante, Matrícula: 27869;

b) Suplente: Maria do Perpétuo Socorro Melo Carvalho, Matrícula: 1049950.

 

VII – Servidoras indicadas pela Corregedoria-Geral da Justiça:

a) Titular: Julianna Felismina de Holanda Maia, Matrícula: 1966;

b) Suplente: Maria Renê de Sousa Rodrigues, Matrícula: 31531.

 

VIII – Servidora e servidor indicados pela Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES):

a) Titular: Ademir Dourado Sampaio, Matrícula: 3364;

b) Suplente: Lívia Dâmily Macedo Silva Gomes, Matrícula: 31592.

 

IX – Servidora e servidor indicados pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA):

a) Titular: Caio Medeiros de Noronha Albuquerque, Matrícula: 3460;

b) Suplente: Fernanda Maria Libório Eulálio, Matrícula: 26631.

 

X – Servidora e servidor indicados pela Secretaria-Geral (SECGER):

a) Titular: Carolina Maia Resende Santana, Matrícula: 27512;

b) Suplente: Lara Reis Neiva Eulálio, Matrícula: 1669.

 

XI – Servidoras indicadas pela Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ):

a) Titular: Janua Coeli Batista Alencar, Matrícula: 33235;

b) Suplente: Andrea Karoline Mota Rubim, Matrícula: 30640.

 

XII – Servidores indicados pela Coordenação de Transportes (COOTRAN):

a) Titular: Paulo Henrique Gomes Pierot, Matrícula: 4090594;

b) Suplente: Paulo Sérgio de Castro Negreiros, Matrícula: 26830.

 

XIII – Servidores indicados pelo Departamento de Transportes da Corregedoria (TRANSPCGJ):

a) Titular: João Batista da Silva, Matrícula: 1132423;

b) Suplente: João Sivoney Pimentel Barros, Matrícula: 27489.

 

XIV – Servidores indicados pelo Departamento de Material e Patrimônio (DEPMAT):

a) Titular: Igor Mendes Carvalho, Matrícula: 30359;

b) Suplente: Nádia Soares Livramento, Matrícula: 31526.

 

XV – Servidores indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC):

a) Titular: Agnaldo Abreu Almendra, Matrícula: 1055410;

b) Suplente: Carlos Henrique Farias da Silveira Machado, Matrícula: 1753.

 

Art. 3º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos presentes, registrando-se, de forma motivada, as eventuais posições contrárias.

§ 1º Na ausência do Presidente da Comissão, o Juiz Auxiliar da Corregedoria indicado o substituirá.

§ 2º O Presidente da Comissão designará o secretário dentre os membros.

§ 3º Em caso de empate nas votações, o Presidente da Comissão proferirá o voto de qualidade.

 

Art. 4º A Comissão poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, mediante solicitação, para o cumprimento de suas atribuições e execução de suas deliberações.

 

Art. 5º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 24 de março de 2025.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 24/03/2025, às 22:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6635792 e o código CRC 79FB0FC8.