SÚMULA 39

Ementário:
“São devidos honorários advocatícios em Ação Cautelar de Exibição de Documentos ou Produção Antecipada de Provas se demonstrada a indevida recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)