SÚMULA 39
Ementário:
“São devidos honorários advocatícios em Ação Cautelar de Exibição de Documentos ou Produção Antecipada de Provas se demonstrada a indevida recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
“São devidos honorários advocatícios em Ação Cautelar de Exibição de Documentos ou Produção Antecipada de Provas se demonstrada a indevida recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)