SÚMULA 34
Ementário:
“Estando o magistrado ou magistrada diante de indícios de demanda repetitiva ou predatória, mesmo com manifestação de desinteresse na realização de audiência, é legítima a designação de audiência para ratificação do mandato, com o comparecimento da parte e o advogado perante o juízo.”. Vencidos os desembargadores Agrimar Rodrigues de Araújo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Haroldo Oliveira Rehem, e a Desembargadora Fátima Leite, que votaram pela rejeição da proposta. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
“Estando o magistrado ou magistrada diante de indícios de demanda repetitiva ou predatória, mesmo com manifestação de desinteresse na realização de audiência, é legítima a designação de audiência para ratificação do mandato, com o comparecimento da parte e o advogado perante o juízo.”. Vencidos os desembargadores Agrimar Rodrigues de Araújo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Haroldo Oliveira Rehem, e a Desembargadora Fátima Leite, que votaram pela rejeição da proposta. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)