SÚMULA 27

Ementário:
"Com fundamento no princípio da razoabilidade, revela-se possível o deferimento de medida liminar para que o candidato aprovado em exame vestibular obtenha certificado provisório de conclusão do ensino médio, desde que provada a condição de se encontrar o requerente cursando o segundo semestre do terceiro ano do ensino médio". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)