SÚMULA 25
Ementário:
"Compete aos juízes da 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Teresina, a quem o feito for distribuído por sorteio, processar e julgar as ações em que for parte a Fazenda Pública, quando ajuizadas no foro da Capital, ainda que envolvam Município localizado em outra circunscrição judiciária, ressalvada a competência privativa da 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública de Teresina". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
"Compete aos juízes da 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Teresina, a quem o feito for distribuído por sorteio, processar e julgar as ações em que for parte a Fazenda Pública, quando ajuizadas no foro da Capital, ainda que envolvam Município localizado em outra circunscrição judiciária, ressalvada a competência privativa da 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública de Teresina". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)