SÚMULA 24(CANCELADA)

Ementário:
"Demonstrado o interesse público com finalidade fundiária ou configurado o conflito coletivo em razão da posse ou da propriedade, em zona rural, o juízo da Vara Agrária detém competência absoluta para a resolução do litígio, nos limites do território de sua jurisdição". (cancelada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

"Demonstrado o interesse público com finalidade fundiária ou configurado o conflito coletivo em razão da posse ou da propriedade, em zona rural, o juízo da Vara Agrária detém competência absoluta para a resolução do litígio, nos limites do território de sua jurisdição". (cancelada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)