SÚMULA 23

Ementário:
"O ingresso no Curso de Formação de cabos e sargentos da PMPI, pelo critério de merecimento ou concurso interno, se dará com a aplicação do art. 13, §1º, II, da LCE 68/06 (com as alterações introduzidas pela LCE 168/2011), exigindo-se do pretendente, na data da matrícula, a satisfação do interstício de três anos de efetivo serviço na graduação de Soldado ou de Cabo". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)