SÚMULA 23
Ementário:
"O ingresso no Curso de Formação de cabos e sargentos da PMPI, pelo critério de merecimento ou concurso interno, se dará com a aplicação do art. 13, §1º, II, da LCE 68/06 (com as alterações introduzidas pela LCE 168/2011), exigindo-se do pretendente, na data da matrícula, a satisfação do interstício de três anos de efetivo serviço na graduação de Soldado ou de Cabo". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
"O ingresso no Curso de Formação de cabos e sargentos da PMPI, pelo critério de merecimento ou concurso interno, se dará com a aplicação do art. 13, §1º, II, da LCE 68/06 (com as alterações introduzidas pela LCE 168/2011), exigindo-se do pretendente, na data da matrícula, a satisfação do interstício de três anos de efetivo serviço na graduação de Soldado ou de Cabo". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)