SÚMULA 22

Ementário:
"O ingresso no Curso de Formação de cabos e sargentos da PMPI, pelo critério de antiguidade, se dará com a aplicação do art. 13, §1º, da LCE 68/06 (com as alterações introduzidas pela LCE 168/2011), estando o pretendente dispensado de comprovar, na data da matrícula, o interstício de três anos de efetivo serviço na graduação de Soldado ou de Cabo, exigindo-se, porém, a satisfação do requisito de figuração dentro do número de vagas". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)