SÚMULA 21

Ementário:
"Deve ser considerada ilegal, apta a configurar a preterição de candidatos aprovados em concurso público, a contratação temporária de servidores pelo Estado do Piauí, que não atender aos requisitos da Lei Estadual nº 5.309/2003". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)