SÚMULA 19
Ementário:
"A incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, exige exame pericial, admitindo-se, entretanto, a prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do exame direto." (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
"A incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, exige exame pericial, admitindo-se, entretanto, a prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do exame direto." (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)