SÚMULA 16 (CANCELADA)
Ementário:
"Cabe às Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais julgar os recursos em face de sentenças proferidas sob a ritualística da Lei 9.099/95, ainda que inexistente unidade de Juizado Especial na comarca do juízo sentenciante". (cancelada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
"Cabe às Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais julgar os recursos em face de sentenças proferidas sob a ritualística da Lei 9.099/95, ainda que inexistente unidade de Juizado Especial na comarca do juízo sentenciante". (cancelada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
"Cabe às Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais julgar os recursos em face de sentenças proferidas sob a ritualística da Lei 9.099/95, ainda que inexistente unidade de Juizado Especial na comarca do juízo sentenciante". (cancelada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)