Portaria (Presidência) nº 203, de 15 de janeiro de 2025

Ementário:
Nos termos do art. 2º da Resolução 353 / 2023, fixar o limite de 8 dias por mês para a licença compensatória na hipótese do(a) magistrado (a) atuar em unidade com acúmulo de acervo processual. TAGS: Acumulo / oito / 08