Resolução 448, de 16 de dezembro de 2024
Altera a alínea "j" do artigo 81 da Resolução TJ/PI nº 02, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Altera a RESOLUÇÃO Nº 02, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987(Regimento Interno)
Resolução Nº 448/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Altera a alínea j do artigo 81 da Resolução TJ/PI nº 02, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
O DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais regimentais, e considerando a decisão plenária ocorrida na 31ª sessão virtual administrativa realizada no período de 9 a 16 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 96, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais competência para elaborar seus regimentos internos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação do Regimento Interno às normativas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, de forma a assegurar a clareza e a precisão das competências do Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea "j" do artigo 81 da Resolução TJ/PI nº 02, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 .................................................................................................
............................................................................................................
j) os habeas corpus, quando o paciente for órgão, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Tribunal de Justiça, ou se trate de crime cuja ação penal seja de sua competência originária, ou, ainda, nos casos de sua competência recursal, se houver perigo de consumar-se a violência antes que o Juiz competente possa conhecer do perigo (art. 123, III, “e”, da CE);" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), de 16 de dezembro de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 23/12/2024, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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