RESOLUÇÃO Nº 441, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Ementário:
Institui o Plano Anual das Contratações Públicas do Ano de 2025 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí

Resolução Nº 441/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

 

Institui o Plano Anual das Contratações Públicas do Ano de 2025 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 75ª sessão extraordinária administrativa realizada no dia 4 de novembro de 2024,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes a serem observados e de definir objetivos a serem alcançados nos processos de aquisição, a fim de garantir a eficiência das contratações realizadas no âmbito deste Tribunal e sua conformidade com as boas práticas;

CONSIDERANDO o dever de implementar políticas que fortaleçam os mecanismos de governança e viabilizem a boa gestão das aquisições, com vistas à melhoria do sistema de controle interno da instituição;

CONSIDERANDO a importância de padronizar rotinas e procedimentos, de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão das aquisições;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TJPI n. 247, de 22 de novembro de 2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os termos do Provimento TJPI n. 01, de 25 de janeiro de 2023, que regula os processos de Compras de Bens e de Contratações de Serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o Poder Judiciário do Estado do Piauí e prevenir a ocorrência de eventos que possam culminar em perdas, interrupção da prestação de serviços jurisdicionais ou afetar sua imagem perante a sociedade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Contratações do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o ano de 2025, constante no Anexo I desta Resolução, nos termos do art. 8º, V, da Resolução nº 247 de 22 de novembro de 2021 do Tribunal de Justiça do Piauí, que institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO

 

Art. 2º As contratações de obras, serviços, compras e alienações, no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, observarão sempre os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

 

Art. 3º Os procedimentos de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí serão regulados pelo Provimento TJPI Nº 1, de 26 de janeiro de 2023, devendo obedecer aos ritos e fluxos nele estabelecidos.

 

Art. 4º A inclusão, a exclusão ou a alteração de itens após a aprovação do PAC deverá ser submetida, com as devidas justificativas:

I – à Superintendência de Licitações e Contratos - SLC para análise preliminar, consolidação e posterior remessa à Secretaria Geral - SECGER para conhecimento e deliberação, quando se tratar das Unidades Gestoras do Tribunal de Justiça do Piauí, Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário e da Escola Judiciária do Estado do Piauí;

II – à Coordenação de Licitações da Corregedoria Geral da Justiça para análise preliminar, consolidação e posterior remessa à Secretaria da Corregedoria - SECCOR para conhecimento e deliberação, quando se tratar das Unidades Gestoras da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria Extrajudicial do Estado do Piauí;

 

Art. 5º Identificada a necessidade de contratação não prevista no Plano Anual de Contratações, a Administração poderá deflagrar procedimento destinado à satisfação de demanda inicialmente não prevista no planejamento estratégico vigente, com fulcro nos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público, ratificando-se o procedimento por meio da assinatura do documento de oficialização da demanda (DOD) pelo Ordenador de Despesa da respectiva Unidade Gestora.

 

DO MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DO PAC 2025

 

Art. 6º O acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratações (PAC) ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Licitações e Contratos - SLC, bem como das áreas requisitantes deste Tribunal, que prestarão contas ao respectivo ordenador de despesas ao término do exercício, podendo compor o relatório de gestão, nos termos do §2º do art. 8º da Resolução nº 247 do Tribunal de Justiça do Piauí.

§1º É dever de cada órgão demandante deflagrar tempestivamente os processos de contratações voltados a manutenção da continuidade ou ao aprimoramento das atividades por ele desenvolvidas, a fim de assegurar o cumprimento, especialmente, dos prazos estabelecidos no §3º, incisos VI e VII do art. 8º, da Resolução nº 247/2021.

§2º A Superintendência de Licitações e Contratos, no exercício da atribuição consignada no caput do presente artigo, poderá autuar e deflagrar procedimento voltado a impulsionar as contratações previstas no Plano Anual de Contratações, a fim de assegurar o seu premente cumprimento.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º Caberá à Superintendência de Licitações e Contratos - SLC do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí gerir o Plano Anual de Contratações (PAC) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do art. 28 da Resolução nº 247 de 22 de novembro de 2021 do Tribunal de Justiça do Piauí, respeitada a autonomia administrativa das demais Unidades Gestoras do Poder Judiciário.

 

Art. 8º As despesas decorrentes das liberações de Atas de Registro de Preços e de contratações do Plano Anual de Contratação estarão condicionadas à prévia confirmação dos créditos orçamentários, no âmbito da Lei Orçamentária Anual atinente ao exercício financeiro de 2025, que será verificada pontualmente quando da deflagração do processo de contratação, conforme disciplinado no Art. 150 da Lei nº 14.133/2021, c/c o artigo 60 da Lei 4.320/1964 e no Provimento 01/2023, o qual regula os processos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, bem como nas demais normas legais e infralegais correlatas à matéria.

 

Art. 9º Integrarão o Plano Anual de Contratações do Ano de 2025 as Atas de Registro de Preços, tanto as formalizadas nos anos anteriores quanto aquelas celebradas no decorrer de 2024, e que estejam vigentes durante o ano de execução deste PAC, inclusive aquelas que venham a ter sua vigência prorrogada, condicionando-se as suas Liberações Internas à existência de recursos orçamentários e de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.

 

Art. 10 O Ordenador de Despesas poderá autorizar a alteração dos objetos de contratação previstos no Plano Anual de Contratação, desde que não incorra em aumento dos valores orçamentários previstos, fazendo constar essas mudanças no Documento de Oficialização da Demanda (DOD).

Parágrafo único. Em caso de aumento dos valores orçamentários, a Secretaria de Orçamento e Finanças ou Setor congênere deverá atestar a suficiência orçamentária para tais alterações no PAC.

 

Art. 11. O Plano Anual de Contratações referente ao exercício financeiro de 2025 entrará em vigor na data de sua aprovação.

§1º A presente Resolução se aplica aos processos previstos no Plano Anual de Contratações 2025 até sua conclusão.

§2º Serão recepcionadas pelo Plano Anual de Contratações de 2025 as Atas de Registro de Preços que, oriundas de processos iniciados sob a égide dos PACs anteriores, tenham seus prazos de vigências previstos para vencer durante o exercício financeiro de 2025, inclusive aquelas que tenham sua vigência prorrogada nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

 

Art. 12. Integrarão o Plano Anual de Contratações (PAC): o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Obras e Aquisições, elaborado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura.

Parágrafo único. As alterações ocorridas nos referidos planos seguirão rito próprio, por meio de legislação específica, sem necessidade de alteração deste Plano Anual de Contratações.

 

Art. 13. O Plano Anual de Contratações (PAC) deverá ser publicado e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, até o dia 30 de outubro do ano de 2024.

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teresina, 4 de novembro de 2024.

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 06/11/2024, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.