RESOLUÇÃO Nº 422, DE 15 DE JULHO DE 2024

Ementário:
Atribui a juízos criminais específicos a competência para, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos do Provimento nº 165, de 16 de abril de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que, dentre outras providências, determina que os Tribunais atribuirão a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária praticados posteriormente à data de edição do Provimento nº 135/2022