Portaria (Presidência) Nº 236/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30 de janeiro de 2024 (REVOGADA)
Composição do Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí / REVOGADA pela Portaria (Presidência) nº 1173, 07 de maio de 2025
REVOGADA pela Portaria (Presidência) nº 1173, 07 de maio de 2025
Portaria (Presidência) Nº 236/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30 de janeiro de 2024
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO a publicação do Provimento Nº 17/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (4451433);
CONSIDERANDO a Manifestação Nº 5016/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (5096456) e a Decisão Nº 1346/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (5118438), constantes nos autos do processo SEI nº 22.0.000114618-5,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros, com titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
I - Juiz/Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Titular: Rodrigo Tolentino - Coordenador
Suplente: Leonardo Brasileiro - Substituto do Coordenador
II - Juiz/Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral do Estado do Piauí:
Titular: Thiago Brandão de Almeida
Suplente: José Vidal de Freitas Filho
III - Magistrado(a) Titular da Vara da Infância Exclusiva na matéria protetiva da Comarca de Teresina:
Titular: Maria Luiza de Moura Mello e Freitas (Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina)
Suplente: Elfrida Belleza (Juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina)
IV - Magistrado(a) Titular das Varas Exclusivas e cumulativas da Infância e Juventude das Comarcas do Interior:
Titular: Ana Victoria Muylart Saraiva Salgado
Suplente: Samuel Roberto Carvalho Lima
V - Assistente Social;
Titular: Sâmia Cristina Pereira da Silva
Suplente: Maria Juscilene da Silva
VI - Psicólogo/a;
Titular: Aline Ascenção de Abreu Almeida
Suplente: Naira Rossana Furtado Gonçalves
VII - Representante do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado do Piauí:
Titular: Daniela Neves Bona
Suplente: Karla Cibele Teles de Mesquita Andrade
VIII - Representante do Centro de Atendimento Operacional dos Direitos da Infância e Juventude (CAODIJ), do Ministério Público do Piauí:
Titular: Joselisse Nunes de Carvalho Costa
Suplente: Itanieli Rotondo Sá
IX - Representante da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados-OAB/Seccional Piauí:
Titular: Jamylle Torres Viana Vieira de Alencar Leite Lima - OAB/PI 6024
Suplente: Kaila Gabrielle Araújo da Silva - OAB/PI 22611
X - Representante do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CEDCA):
Titular: Teleno Bartolomeu Nobre Rocha
Suplente: Rita Lemos Resende Leite
XI - Representante da Rede Estadual da Primeira Infância do Estado do Piauí:
Titular: Maria Francimélia Nogueira
Suplente: Djan Moreira
XII - Representante da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos (SASC);
Titular: Emanuelle Marreiros Vasconcelos
Suplente: Francimeire Marques Pinheiro
XIII - Secretário Executivo.
Titular: Yara Amorim Siqueira Mota - Analista Judicial - Secretária
Suplente: Geísa Indira Ciríaco Soares - Analista Judicial
§ 1º O Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é um órgão vinculado administrativamente à Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 2º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, sendo permitida a recondução em terceiro período imediatamente subsequente ao segundo.
Art. 2º A participação no comitê ocorrerá sem prejuízo do exercício das funções jurisdicionais, no caso dos magistrados, e sem prejuízo das atribuições regulares, no caso do(a) servidor(a), não havendo pagamento de gratificação para seus membros.
Art. 3º O Comitê poderá solicitar a participação de membros ou de servidor(a)s de qualquer área do Poder Judiciário do Estado, sem prejuízo do exercício de suas funções institucionais e atribuições regulares.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 30 de janeiro de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 01/02/2024, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5119099 e o código CRC F68DA334. |