Portaria (Presidência) Nº 236/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30 de janeiro de 2024 (REVOGADA)

Ementário:
Composição do Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí / REVOGADA pela Portaria (Presidência) nº 1173, 07 de maio de 2025

REVOGADA pela Portaria (Presidência) nº 1173, 07 de maio de 2025

 

Portaria (Presidência) Nº 236/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30 de janeiro de 2024

O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO a publicação do Provimento Nº 17/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (4451433);

CONSIDERANDO a Manifestação Nº 5016/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (5096456) e a Decisão Nº 1346/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (5118438), constantes nos autos do processo SEI nº 22.0.000114618-5,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros, com titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

I - Juiz/Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

Titular: Rodrigo Tolentino - Coordenador 

Suplente: Leonardo Brasileiro - Substituto do Coordenador

 

II - Juiz/Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral do Estado do Piauí:

Titular: Thiago Brandão de Almeida 

Suplente: José Vidal de Freitas Filho

 

III - Magistrado(a) Titular da Vara da Infância Exclusiva na matéria protetiva da Comarca de Teresina:

Titular: Maria Luiza de Moura Mello e Freitas (Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina)

Suplente: Elfrida Belleza (Juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina)

 

IV - Magistrado(a) Titular das Varas Exclusivas e cumulativas da Infância e Juventude das Comarcas do Interior:

Titular: Ana Victoria Muylart Saraiva Salgado

Suplente: Samuel Roberto Carvalho Lima

 

V - Assistente Social;

Titular: Sâmia Cristina Pereira da Silva

Suplente: Maria Juscilene da Silva

 

VI - Psicólogo/a;

Titular: Aline Ascenção de Abreu Almeida

Suplente: Naira Rossana Furtado Gonçalves

 

VII -  Representante do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado do Piauí:

Titular: Daniela Neves Bona

Suplente: Karla Cibele Teles de Mesquita Andrade

 

VIII - Representante do Centro de Atendimento Operacional dos Direitos da Infância e Juventude (CAODIJ), do Ministério Público do Piauí:

Titular: Joselisse Nunes de Carvalho Costa

Suplente: Itanieli Rotondo Sá

 

IX - Representante da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados-OAB/Seccional Piauí:

Titular: Jamylle Torres Viana Vieira de Alencar Leite Lima - OAB/PI 6024

Suplente: Kaila Gabrielle Araújo da Silva - OAB/PI 22611

 

X - Representante do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CEDCA):

Titular: Teleno Bartolomeu Nobre Rocha

Suplente: Rita Lemos Resende Leite 

 

XI - Representante da Rede Estadual da Primeira Infância do Estado do Piauí:

Titular: Maria Francimélia Nogueira

Suplente: Djan Moreira

 

XII - Representante da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos (SASC);

Titular: Emanuelle Marreiros Vasconcelos

Suplente: Francimeire Marques Pinheiro

 

XIII - Secretário Executivo.

Titular: Yara Amorim Siqueira Mota - Analista Judicial - Secretária

Suplente: Geísa Indira Ciríaco Soares - Analista Judicial

 

 

§ 1º  O Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é um órgão vinculado administrativamente à Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 2º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, sendo permitida a recondução em terceiro período imediatamente subsequente ao segundo.

 

Art. 2º A participação no comitê ocorrerá sem prejuízo do exercício das funções jurisdicionais, no caso dos magistrados, e sem prejuízo das atribuições regulares, no caso do(a) servidor(a), não havendo pagamento de gratificação para seus membros.

 

Art. 3º O Comitê poderá solicitar a participação de membros ou de servidor(a)s de qualquer área do Poder Judiciário do Estado, sem prejuízo do exercício de suas funções institucionais e atribuições regulares.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 30 de janeiro de 2024.

 

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 01/02/2024, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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