Provimento Conjunto Nº 98/2023
Altera o Provimento Conjunto nº 87/2023 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), para incluir os §§ 5º e 6º ao artigo 2º.
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Altera o Provimento Conjunto Nº 87/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE
Provimento Conjunto Nº 98/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE
Altera o Provimento Conjunto nº 87/2023 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), para incluir os §§ 5º e 6º ao artigo 2º.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 508/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO a necessidade, em razão da aprovação daquela norma, de adequar o Provimento Conjunto nº 87/2023 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), que institui o Programa Justo Acesso neste órgão do Poder Judiciário,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 2º do Provimento Conjunto nº 87/2023 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
§ 5º Nas Comarcas com apenas uma unidade física do Poder Judiciário, a Sala Passiva que lá estiver instalada, nos termos do Provimento CGJ/PI Nº 112/2022, será destinada, cumulativamente, para funcionamento do Programa Justo Acesso como PID nível 1, dotada de recursos e equipamentos necessários à realização de audiências e atendimento virtual por parte dos demais ramos do Poder Judiciário que não estão fisicamente instalados naquela localidade.
§ 6º Enquanto não instalada a Sala a que se refere o § 5º, deverá ser aproveitada a estrutura já existente das salas do plenário do Tribunal do Júri e das Salas de Audiência das unidades para a oitiva por videoconferência e atendimento virtual.” (NR)
Art. 2º Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 04 de setembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 15/09/2023, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/09/2023, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4675483 e o código CRC D8D59DF2. |
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