Portaria (Presidência) Nº 942/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2023
Altera o Grupo de Trabalho com atribuição de fomentar a implantação e regulamentação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).
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Alterada pela Portaria (Presidência) Nº 985/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2023
Portaria (Presidência) Nº 942/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2023
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 5.º, incisos III, XLIII e LIV e § 3º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que dispõe sobre o dever da família, da sociedade e do Estado de garantir, com prioridade absoluta, os direitos da criança e do (a) adolescente;
CONSIDERANDO o art. 88, V, do Estatuto da Criança e do (a) Adolescente, que dispõe sobre o atendimento inicial e integrado dos (as) adolescentes em conflito com a lei, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ na 79.ª Sessão Virtual, realizada em 18 de dezembro de 2020, nos autos do Ato Normativo n.º 0009221- 36.2020.2.00.0000;
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 87/2021, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 2181/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de outubro de 2022 (3702988) e a Manifestação Nº 26006/2023 - PJPI/COM/TER/2VARINFJUVTER (4192763), constante no Sei nº 21.0.000055151-9,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 3º da Portaria (Presidência) Nº 2181/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário da Justiça Nº 9464 em 13 de Outubro de 2022, de forma que o Grupo de Trabalho com atribuição de fomentar a implantação e regulamentação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), passa a ter a seguinte composição:
I – Representante da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - JUIZ LUIZ DE MOURA CORREIA - Coordenador do grupo;
II – Representante da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí – JUÍZA ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA;
III – Representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do sistema socioeducativo (GMF/TJPI) –MARLON FÁBIO ALVES DE PAULA;
IV – Representante da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina – MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO - Secretária do grupo;
V – Representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) – AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR;
VI – Representante da Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI) – JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA;
VII – Representante da 46ª Promotoria de Justiça de Teresina - Piauí – FRANCISCA VIEIRA E FREITAS LOURENÇO;
VIII – Representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí – TALES GOMES;
IX – Representante da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos (SASC-PI) – CÍCERA ROMANA ANDRADE DA SILVA;
X – Representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) – FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA;
XI – Representante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí – ROGÉRIO ALMEIDA RODRIGUES.
I – Representante da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - JUIZ LUIZ DE MOURA CORREIA - Coordenador do grupo;
II – Representante da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí – JUÍZA ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA;
III – Secretário Executivo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do sistema socioeducativo (GMF/TJPI) –MARLON FÁBIO ALVES DE PAULA;
IV – Representante da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina – MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO - Secretária do grupo;
V – Representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) – AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR;
VI – Representante da Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI) – JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA;
VII – Representante da 46ª Promotoria de Justiça de Teresina - Piauí – FRANCISCA VIEIRA E FREITAS LOURENÇO;
VIII – Representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí – TALES GOMES;
IX – Representante da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos (SASC-PI) – CÍCERA ROMANA ANDRADE DA SILVA;
X – Representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) – FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA;
XI – Representante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí – ROGÉRIO ALMEIDA RODRIGUES;
XII - Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária (GMF/TJPI) - DENISE MADEIRA GUEDES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 28 de abril de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 02/05/2023, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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