Provimento Conjunto Nº 80/2023

Ementário:
Transforma a Central de Apoio ao 2º Grau de Jurisdição - CA2GRA em Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores - CADES e cria o Centro de Apoio aos Juízes de Direito - CAJUD.
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - SECPRE 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Revoga Provimento Nº 23/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

Provimento Conjunto Nº 80/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE


 

Transforma a Central de Apoio ao 2º Grau de Jurisdição - CA2GRA em Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores - CADES e cria o Centro de Apoio aos Juízes de Direito - CAJUD. 

 
 
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o crescente aumento da litigiosidade e a consequente elevação da estatística processual no Estado do Piauí; 
CONSIDERANDO que a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional impõem um trabalho permanente de saneamento das unidades jurisdicionais, aliado a um processo de padronização da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria nos índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constantes do relatório “Justiça em Números” elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça; 
CONSIDERANDO o dever de contínuo aperfeiçoamento e ganho de eficiência na produção de resultados das atividades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 
 
RESOLVEM

 

CAPITULO I

Do Centro de Apoio aos Gabinetes dos Desembargadores - CADES



Art. 1º Transformar a Central de Apoio ao 2º Grau de Jurisdição - CA2GRA em Centro de Apoio aos Gabinetes dos Desembargadores - CADES.

Art. 2º O Centro de Apoio aos Gabinetes dos Desembargadores - CADES, vinculado à Vice-Presidência deste Tribunal, integra a estrutura do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus - NAUJ e atuará tanto nos processos que se encontram conclusos nos gabinetes como nos processos que aguardam o cumprimento de expedientes nas coordenadorias judiciárias.


Art. 3º O Centro de Apoio aos Gabinetes dos Desembargadores - CADES terá como integrantes:

I –O Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;
II -Servidores vinculados ao NAUJ;
III - Servidores e estagiários indicados pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante solicitação da Vice-Presidência;
§ 1º Competirá ao Juiz Auxiliar da Vice-Presidência a coordenação do Centro de Apoio aos Gabinetes dos Desembargadores – CADES.
§ 2º Dentre os servidores lotados na Vice-Presidência, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça designará um Coordenador Auxiliar.
§ 3º A lotação dos estagiários, em quantitativo mínimo de 10 (dez), ficará a cargo da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas-SEAD.

Art. 4º São atribuições do Centro de Apoio aos Gabinetes dos Desembargadores - CADES:

I– O auxílio na elaboração de minutas de despachos, decisões, votos e acórdãos dos processos da unidade apoiada;
II– O auxílio no cumprimento dos expedientes dos processos do gabinete apoiado que se encontrem aguardando cumprimento na Secretaria Judiciária ou nas Coordenadorias;
III– A baixa de processos arquivados e que não tramitem no gabinete, mas que ainda constem do acervo da unidade, obedecidas as regras estabelecidas pelo Provimento nº 14/2020 ou equivalente;
IV– Sugerir melhorias nos fluxos de trabalho e rotinas de gestão dos processos da unidade apoiada.
Parágrafo único. As equipes em atuação na forma do inciso II ficarão vinculadas à Secretaria Judiciária, a quem competirá o direcionamento da atuação e controle de metas e produtividade das equipes designadas, através da respectiva coordenadoria.

Art. 5º Cabe ao Desembargador do gabinete apoiado o direcionamento da atividade do Centro de Apoio aos Gabinetes dos Desembargadores - CADES quanto ao conteúdo das minutas elaboradas, para que reflitam o seu entendimento sobre as matérias abordadas.
Parágrafo único. O Desembargador do gabinete apoiado poderá designar servidor de seu gabinete para realizar o direcionamento a que se refere o caput deste artigo.


Art. 6º O Centro de Apoio aos Gabinetes dos Desembargadores - CADES adotará a seguinte metodologia de trabalho:

I– A atuação dependerá de solicitação ou concordância prévia do Desembargador apoiado;
II– Atuará preferencialmente junto aos gabinetes de Desembargadores que possuam maior acervo e maior quantidade de processos paralisados há mais de 100 dias;
III– A atuação será preferencialmente de forma remota e complementar à atuação dos servidores do gabinete apoiado, sendo direcionada para os processos que excedem a capacidade produtiva da unidade;
IV– Será utilizado o sistema Módulo de Atividades e Alocação de Trabalho - MAAT, desenvolvido pelo OpalaLab, como instrumento para o gerenciamento das atividades dos seus integrantes;
V– Poderá haver atuação simultaneamente em tantas unidades quantas permitirem a composição das equipes;
VI– No prazo de 30 (trinta) dias após a remessa dos processos, o Centro de Apoio aos Gabinetes dos Desembargadores - CADES elaborará um relatório, indicando a quantidade e o tipo de minutas elaboradas, para avaliação das atividades desenvolvidas na unidade atendida;
VII– Finda a atuação do Centro de Apoio aos Gabinetes dos Desembargadores - CADES, será elaborado um relatório final com gráficos comparativos da situação anterior e atual da unidade jurisdicional apoiada;
VIII – O período de atuação em cada Gabinete será de 30(trinta) a 90(noventa) dias, podendo o prazo ser diminuído ou prorrogado conforme o cumprimento das metas de trabalho e da necessidade de apoio aos demais gabinetes que aguardam designação de equipes.
§ 1º Durante a atuação do Centro de Apoio aos Gabinetes dos Desembargadores - CADES, sem prejuízo da organização e divisão de trabalho internas, a equipe de servidores do Gabinete Apoiado deverá aderir à utilização do Módulo de Atividades e Alocação de Trabalho - MAAT.
§ 2º Durante a atuação do Centro de Apoio aos Gabinetes dos Desembargadores - CADES os processos físicos que tramitam no Gabinete serão enviados à equipe de virtualização dos processos.


 

CAPITULO II

Do Centro de Apoio aos Juízes de Direito – CAJUD



Art. 7º Fica criada equipe multidisciplinar destinada a dar suporte aos juízos de primeira instância, denominada Centro de Apoio aos Juízes de Direito – CAJUD

Art. 8º O Centro de Apoio aos Juízes de Direito – CAJUD, vinculado à Vice-Presidência deste Tribunal, integra a estrutura do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus - NAUJ.

Art. 9º O Centro de Apoio aos Juízes de Direito – CAJUD terá como integrantes:
I – O Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;
II – Servidores vinculados ao NAUJ;
III - Servidores e estagiários indicados pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante solicitação da Vice-Presidência;
§1º Competirá ao Juiz Auxiliar da Vice-Presidência a coordenação do Centro de Apoio aos Juízes de Direito – CAJUD.
§2º Dentre os servidores lotados na Vice-Presidência, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça designará um Coordenador Auxiliar.
§3ºA lotação dos estagiários, em quantitativo mínimo de 04 (quatro), ficará a cargo da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas-SEAD.

Art. 10º São atribuições do Centro de Apoio aos Juízes de Direito – CAJUD:
I - O auxílio na elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças nos processos da unidade apoiada;
II - Sugerir melhorias nos fluxos de trabalho e rotinas de gestão dos processos da unidade apoiada.

Art. 11. Cabe ao magistrado ou magistrada do gabinete apoiado o direcionamento da atividade do Centro de Apoio aos Juízes de Direito – CAJUD quanto ao conteúdo das minutas elaboradas, para que reflitam o seu entendimento sobre as matérias abordadas.
Parágrafo único. O magistrado ou magistrada do gabinete apoiado poderá designar servidor de seu gabinete para realizar o direcionamento a que se refere o caput deste artigo.

Art. 12. O Centro de Apoio aos Juízes de Direito – CAJUD adotará a seguinte metodologia de trabalho:

I – Atuação conforme designação, podendo ocorrer:
a) em cumprimento a planejamento semestral, estabelecido previamente;
b) por determinação da Presidência ou da Vice-Presidência; e
c) por requerimento do magistrado, a ser apreciado pela Vice-Presidência
II - Atuará preferencialmente junto aos gabinetes que possuam maior acervo e maior quantidade de processos paralisados há mais de 100 dias;
III - A atuação será preferencialmente de forma remota e complementar à atuação dos servidores do gabinete apoiado, sendo direcionada para os processos que excedem a capacidade produtiva da unidade;
IV - Será utilizado o sistema Módulo de Atividades e Alocação de Trabalho - MAAT, como instrumento para o gerenciamento das atividades dos seus integrantes;
V - Poderá haver atuação simultaneamente em tantas unidades quantas permitirem a composição das equipes;
VI - No prazo de 30 (trinta) dias após a remessa dos processos, o Centro de Apoio aos Juízes de Direito – CAJUD elaborará um relatório, indicando a quantidade e o tipo de minutas elaboradas, para avaliação das atividades desenvolvidas na unidade atendida;
VII - Finda a atuação do Centro de Apoio aos Juízes de Direito – CAJUD, será elaborado um relatório final com gráficos comparativos da situação anterior e atual da unidade jurisdicional apoiada;
VIII - O período de atuação em cada Unidade Judiciária será estabelecido no ato de designação de apoio do CAJUD e limitado a 03 (três) meses, podendo ser diminuído ou prorrogado conforme o cumprimento das metas de trabalho.
§1º Durante a atuação do Centro de Apoio aos Juízes de Direito – CAJUD, sem prejuízo da organização e divisão de trabalho internas, a equipe de servidores do Gabinete Apoiado deverá aderir à utilização do Módulo de Atividades e Alocação de Trabalho - MAAT.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Presidência, ouvida a Vice-Presidência.

Art. 14. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Provimento Nº 23/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

 
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 

 

 
 
 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 03/02/2023, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Desembargador, em 03/02/2023, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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