Provimento Conjunto Nº 61/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Altera o caput do art. 3º e acrescenta os §§5º e 6º ao mesmo dispositivo do Provimento Conjunto nº 35/2021, que instituiu o Balcão Virtual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Timbre

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Altera o Provimento Conjunto Nº 35/2021

Provimento Conjunto Nº 61/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

Altera o caput do art. 3º e acrescenta os §§5º e 6º ao mesmo dispositivo do Provimento Conjunto nº 35/2021, que instituiu o Balcão Virtual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, e o COORDENADOR DO OPALA-LAB, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, que autoriza os Tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital”; CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;

CONSIDERANDO os termos das Resoluções CNJ nos 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, que mantêm, preferencialmente, o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as secretarias e serventias judiciais durante o horário de atendimento ao público;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que institui o Balcão Virtual no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Sei 22.0.000013732-8;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 3º e acrescentar os §§5º e 6º ao mesmo dispositivo do Provimento Conjunto nº 35/2021, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º As unidades judiciais, bem como as unidades de apoio direto do Tribunal que prestam atendimento às partes, advogados ou a qualquer interessado em processos judiciais e administrativos, deverão manter o funcionamento initerrupto do “Balcão Virtual”, durante o horário do expediente, sob pena de responsabilidade do servidor.

(...)

§5º Competirá ao magistrado de cada unidade judicial e, em se tratando de unidade administrativa, ao seu respectivo gestor, designar o servidor responsável pelo atendimento no Balcão Virtual, podendo ser estabelecido rodízio.

§6º Quando não for possível realizar o atendimento, em razão de eventuais problemas técnicos, o servidor deverá abrir um chamado no GLPI, relatando as intercorrências apresentadas.

 

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Teresina, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

Des. José Ribamar Oliveira

Presidente

 

 

Des. Fernando Lopes e Silva Neto

Corregedor-Geral

 

 

Des. Olímpio José Passos Galvão

Coordenador do Opala-Lab


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Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Servidor TJPI, em 18/02/2022, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 18/02/2022, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 18/02/2022, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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