Provimento Nº 22/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE
Acrescenta o artigo 2º-A ao Provimento Nº 36/2021, de 03 de Dezembro de 2021, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2022.
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Altera o Provimento Nº 36/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE
Provimento Nº 22/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE
Acrescenta o artigo 2º-A ao Provimento Nº 36/2021, de 03 de Dezembro de 2021, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí - Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, consagra o dia 14 de dezembro como dia do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o artigo 2º-A ao Provimento nº 36/2021, de 03 de dezembro de 2021, que vigerá com a seguinte redação:
"Art. 2º-A No dia 14 de dezembro, data em que se comemora o Dia do Ministério Público, não serão realizadas audiências, sessões de julgamento e/ou atos judiciais que necessitem da intervenção do Órgão Ministerial, ficando suspensos, para o Parquet, os prazos processuais que tenham início ou devam encerrar nesta data, os quais prorrogar-se-ão para o primeiro dia útil subsequente.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 30/06/2022, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3412560 e o código CRC 142DE1ED. |
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ