Provimento Nº 22/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Acrescenta o artigo 2º-A ao Provimento Nº 36/2021, de 03 de Dezembro de 2021, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2022.
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - SECPRE 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Altera o Provimento Nº 36/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE
Provimento Nº 22/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

 

Acrescenta o artigo 2º-A ao Provimento Nº 36/2021, de 03 de Dezembro de 2021, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí - Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, consagra o dia 14 de dezembro como dia do Ministério Público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o artigo 2º-A ao Provimento nº 36/2021, de 03 de dezembro de 2021, que vigerá com a seguinte redação: 

 

"Art. 2º-A No dia 14 de dezembro, data em que se comemora o Dia do Ministério Público, não serão realizadas audiências, sessões de julgamento e/ou atos judiciais que necessitem da intervenção do Órgão Ministerial, ficando suspensos, para o Parquet, os prazos processuais que tenham início ou devam encerrar nesta data, os quais prorrogar-se-ão para o primeiro dia útil subsequente.”

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 30/06/2022, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ