PROVIMENTO Nº 07/2021(REVOGADO)

Ementário:
Transforma o Gabinete de Apoio aos Desembargadores em Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores - CADES.
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA 1 - GABJAPRES1 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Revogado pelo Provimento Nº 23/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE
Provimento Nº 7/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES1

Transforma o Gabinete de Apoio aos Desembargadores em Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores - CADES.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o crescente aumento da litigiosidade e a consequente elevação da estatística processual no Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional impõem um trabalho permanente de saneamento das unidades jurisdicionais, aliado a um processo de padronização da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria nos índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constantes do relatório “Justiça em Números” elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever de contínuo aperfeiçoamento e ganho de eficiência na produção de resultados das atividades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

RESOLVE:

Art. 1º Transformar o Gabinete de Apoio aos Desembargadores em Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores - CADES.

Art. 2º O Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores, vinculado à Presidência deste Tribunal, atuará em colaboração com o Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de 2º grau.

Art. 3º O Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores terá como integrantes:

I – 01 Juiz Auxiliar da Presidência;

II – Servidores indicados pelos gabinetes dos Desembargadores;

III – Servidores e estagiários indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça; 

§1º Competirá ao Juiz Auxiliar da Presidência a coordenação do Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores.

§2º Dentre os servidores indicados, o Presidente do Tribunal de Justiça designará um Coordenador Auxiliar.

§3º A lotação dos estagiários, que inicialmente fica limitada a 08 (oito), ficará a cargo da Secretaria de Administração e Pessoal.

§4º Os servidores indicados pelos Desembargadores atuarão de forma temporária e exclusiva junto ao Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores.

Art. 4º São atribuições do Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores:

I – O auxílio na elaboração de minutas de despachos, decisões, votos e acórdãos dos processos da unidade apoiada;

II – O auxílio no cumprimento dos expedientes dos processos do gabinete apoiado que se encontrem aguardando cumprimento na Secretaria Judiciária ou nas Coordenadorias;

III – A baixa de Processos arquivados e que não tramitem no gabinete, mas que ainda constem do acervo da unidade, obedecidas as regras estabelecidas pelo Provimento nº 14/2020 ou equivalente;

IV – Sugerir melhorias nos fluxos de trabalho e rotinas de gestão dos processos da unidade apoiada.

Art. 5º Cabe ao Desembargador do gabinete apoiado o direcionamento da atividade Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores quanto ao conteúdo das minutas elaboradas, para que reflitam o seu entendimento sobre as matérias abordadas.

Parágrafo único.  O Desembargador do gabinete apoiado poderá designar servidor de seu gabinete para realizar o direcionamento a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 6º O Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores adotará a seguinte metodologia de trabalho:

I – A atuação dependerá de solicitação ou concordância prévia do Desembargador apoiado;

II – Atuará preferencialmente junto aos gabinetes de Desembargadores que possuam maior acervo e maior quantidade de processos paralisados há mais de 100 dias; 

III – A atuação será preferencialmente de forma remota e complementar à atuação dos servidores do gabinete apoiado, sendo direcionada para os processos que excedem a capacidade produtiva da unidade;

IV – Será utilizado o sistema  Módulo de Atividades e Alocação de Trabalho - MAAT, desenvolvido pelo OpalaLab, como instrumento para o gerenciamento das atividades dos seus integrantes;

V – Poderá haver atuação simultaneamente em tantas unidades quantas permitirem a sua composição;

VI – No prazo de 30 (trinta) dias após a remessa dos processos, o Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores elaborará um relatório, indicando a quantidade e o tipo de minutas elaboradas, para avaliação das atividades desenvolvidas na unidade atendida;

VII – Finda a atuação do Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores, será elaborado um relatório final com gráficos comparativos da situação anterior e atual da unidade jurisdicional apoiada;

VIII – O período de atuação em cada Gabinete será de até três meses, podendo o prazo ser diminuído ou prorrogado conforme o cumprimento das metas de trabalho.

§1º Durante a atuação do Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores, sem prejuízo da organização e divisão de trabalho internas, a equipe de servidores do Gabinete Apoiado deverá aderir à utilização do Módulo de Atividades e Alocação de Trabalho - MAAT.

§2º Durante a atuação do Centro de Apoio ao Gabinete dos Desembargadores, os processos físicos que tramitam no Gabinete serão enviados à equipe de virtualização dos processos.

Art. 7o Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Provimento nº 023/2017.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 16/04/2021, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí