Provimento Conjunto Nº 26/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE
Altera dispositivos do Provimento nº 35/2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.
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Altera o Provimento Conjunto Nº 35/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 19 de julho de 2017
Provimento Conjunto Nº 26/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT
PROVIMENTO CONJUNTO Nº , DE DE MARÇO DE 2020.
Altera dispositivos do Provimento nº 35/2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ n. 198/2014, o que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pela Comissão de Gestão de Teletrabalho nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000048646-1;
CONSIDERANDO a Resolução nº 298, de 22 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que altera a Resolução n 227/2016, de 14 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVEM:
Art. 1º. O Art. 6º, caput, do Provimento Conjunto nº 35/2017, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal complementará as informações que instruem o requerimento de implantação de regime de teletrabalho e o encaminhará à Comissão de Gestão de Teletrabalho que emitirá parecer em todos os casos, submetendo o requerimento à decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, no caso de servidores lotados no 2º Grau, ou ao Corregedor Geral de Justiça, no caso de servidores lotados no 1º Grau.
Art. 2º. Ficam revogados os § 1º e § 2º do art. 6º do Provimento Conjunto nº 35/2017, de 19 de julho de 2017.
Art. 3º. Os incisos I e III e o §3º do art. 8º do Provimento 35/2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – O teletrabalho será permitido a todos servidores, inclusive fora da sede de jurisdição do tribunal, no interesse da Administração, desde que não incidam em alguma das seguintes vedações:
[...]
III – a quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, está limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua lotação, sem possibilidade de majoração;
[...]
§3º - Os gestores das unidades fixarão quantitativo mínimo de dias, não inferior a 04 (quatro) por semestre, para o comparecimento do servidor à sua unidade de lotação.
Art. 4º. Fica revogada a alínea f do inciso I do art. 8º do Provimento Conjunto nº 35/2017, de 19 de julho de 2017.
Art. 5º. Ficam acrescentados os parágrafos 9º e 10 ao art. 8ª do Provimento 35/2017 com a seguinte redação:
§ 9º. O servidor que estiver no gozo de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, previsto no art. 87 da Lei Complementar nº 13/1994, caso opte pela realização do teletrabalho, deverá dela declinar, para voltar ao exercício efetivo do cargo.
§ 10. Fica expressamente autorizado o teletrabalho para os servidores do Poder Judiciário no exterior, desde que no interesse da Administração.
Art. 6º. O § 2º do art. 9º do Provimento Conjunto nº 35/2017, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 9º
[...]
§ 2º A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior em pelo menos, 15% (quinze por cento) à de todos servidores que executam a mesma atividade na unidade.
Art. 7º. Fica acrescendo o parágrafo 3º ao art. 10º do Provimento Conjunto nº 35/2017, de 19 de julho de 2017, com a seguinte redação:
§ 3º Durante o regime de teletrabalho, o servidor não fará jus ao pagamento de benefício de auxílio transporte e nem se sujeitará a eventual banco de horas.
Art. 8º. O art. 12º do Provimento Conjunto nº 35/2017, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
IX – realizar exame periódico anual, de acordo com as regras do órgão competente de saúde do tribunal, nos termos da Resolução CNJ nº 207/2015.
§ 3º Nas hipóteses dos incisos II e VI, o atendimento será feito preferencialmente por videoconferência; caso seja necessária a presença física no servidor da sede do órgão, será concedido prazo razoável para o comparecimento.
§ 4º O servidor deverá dispor de espaço físico, mobiliários e equipamentos próprios e adequados para a prestação do teletrabalho.
§ 5º O servidor deverá apresentar declaração de que cumpre todos os requisitos para realizar o teletrabalho.
§ 6º O tribunal poderá vistoriar o local de trabalho, que deverá permanecer adequado durante todo o período de realização do teletrabalho.
Art. 9º. O art. 14 do Provimento Conjunto nº 35/2017, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art.14.
[...]
Parágrafo Único. A entrevista individual ou a oficina anual serão feitas, preferencialmente, por videoconferência, podendo ser realizadas presencialmente em casos excepcionais, com a devida justificativa da Comissão de Gestão do Trabalho.
Art. 10º. O art. 16 do Provimento Conjunto nº 35/2017, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 16.
[...]
Parágrafo Único. O tribunal não arcará com nenhum custo para aquisição de bens ou serviços destinados ao servidor em teletrabalho.
Art.11. O Art. 19 do Provimento nº 35/2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 19 - O Gestor da unidade pode, justificadamente, solicitar a suspensão ou cancelamento do regime de teletrabalho para um ou mais servidores.
Art.12. O §1º do Art. 20 do Provimento Conjunto nº 35/2017, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º A Comissão será composta, no mínimo, por 1(um) representante da Secretaria-Geral, que a coordenará, 1(um) representante da SEAD, 1(um) representante da Corregedoria Geral de Justiça, 1(um) representante da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida, 1(um) representante do sindicato dos servidores e 1(um) representante da Superintendência de Gestão Estratégica.
Art.13. O Art. 21 do Provimento Conjunto nº 35/2017, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
[...]
"§1º No caso de renovação/prorrogação do regime de teletrabalho concedido, o gestor da Unidade Judiciária deverá encaminhar o pedido com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à Presidência, via Secretaria Geral, ou à Corregedoria-Geral da Justiça, via Secretaria da Corregedoria, no caso de servidor de 2º e 1º Grau, respectivamente"
Art. 14. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí publicará, no Diário da Justiça, em até dez dias úteis após a assinatura deste ato, a íntegra Provimento Conjunto nº 35/2017, com as devidas alterações.
Art. 15. Este Provimento Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 16 de março de 2020.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO
DECLARAÇÃO
Eu, _________________________, matrícula_________,cargo_____________, endereço de trabalho_____________________________, e-mail funcional________________________, celular_______________________, WhatsApp_______________________, declaro, em atenção aos termos do Provimento Conjunto nº 35/2017, de 19 de julho de 2017, que, uma vez autorizado o regime de teletrabalho, comprometo-me a executar, bem e fielmente, os deveres inerentes ao meu cargo ou função no regime de teletrabalho, atendendo às metas de desempenho fixadas por ato normativo específico ou pelo Gestor da unidade.
Declaro, ainda, ciência da minha exclusiva responsabilidade de providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho, bem como prover o meu deslocamento, quando necessário, às dependências da unidade de lotação, em atendimento aos termos do Provimento Conjunto nº 35/2017, tudo às minhas expensas.
Por fim, declaro ter pleno conhecimento de todo o regramento disposto no Provimento nº 35/2017, e que em caso de descumprimento, incluindo as metas de desempenho estipuladas, produzirá efeitos na jornada de trabalho. com todas as consequências daí advindas, sem prejuízo de eventual responsabilização disciplinar.
___________________________, ___de___________de 20___.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/03/2020, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 17/03/2020, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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