Provimento Nº 24/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON

Ementário:
Altera a redação do inciso II do Art. 5º do Provimento nº 03/2017.
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA 2 - GABJAPRES2JAIRTON 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Altera o Provimento Nº 03/2017 – PJTPI/TJPI/PRES
Provimento Nº 24/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON

Altera a redação do inciso II do Art. 5º do Provimento nº 03/2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que eventualmente o Poder Judiciário do Estado do Piauí celebra convênio, termo de cooperação, etc, com demais Órgãos da administração para a realização de algumas de suas iniciativas;

CONSIDERANDO que em caso de celebração de convênio, termo de cooperação, etc, outros Órgãos da administração podem se responsabilizar pelo custeio de pelo menos parte das despesas com deslocamento e manutenção dos servidores e agentes envolvidos,

R E S O L V E:

Art. 1º. O inciso II do Art. 5º do Provimento 03/2017 passar a ter se seguinte redação:

Art. 5º. ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

I – ...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................;
II – Quando, em decorrência de convênio, termo de cooperação, ou instrumento semelhante, outro ente público ou particular custear, mesmo que parcialmente, as despesas com transporte ou hospedagem, ou fornecer diretamente de tais benefícios;

III – .............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/05/2019, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI