PROVIMENTO N° 16, DE 13 DE MAIO DE 2019

Ementário:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRAIS DE MANDADOS NAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DO PIAUÍ.

PROVIMENTO N° 16, DE 13 DE MAIO DE 2019

Republicar por incorreção

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRAIS DE MANDADOS NAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DO PIAUÍ.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso das suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor racionalizar a execução dos serviços atribuídos aos Oficiais de Justiça e Avaliadores nas Comarcas do interior do Estado do Piauí a fim de viabilizar uma prestação jurisdicional mais célere;

CONSIDERANDO a disparidade existente entre as Varas Comuns e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais - JECC das respectivas Comarcas quanto ao número de mandados a serem cumpridos em cada uma;

CONSIDERANDO que o quantitativo de Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados nas unidades jurisdicionais não é, necessariamente, proporcional ao volume de serviço existente em cada uma;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventual desigualdade no volume de trabalho atribuído aos Oficiais de Justiça e Avaliadores.

R E S O L V E :

Art. 1°. Instalar Centrais de Mandados nas Comarcas do interior do Estado do Piauí que passarão a ser responsáveis pelo recebimento, distribuição, cumprimento e devolução dos mandados expedidos por todas as unidades jurisdicionais da Comarca, inclusive Juizados Especiais Cíveis e Criminais - JECC.

Art. 2°. Os Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados na Comarca passarão a integrar a Central de Mandados correspondente, desvinculando-se das unidades originárias a partir da implantação da Central.

Art. 3°. A Central de Mandados será coordenada pelo Magistrado Diretor do Fórum da Vara Comum, ora denominado de Juiz Coordenador e, nas ausências deste, pelo Juiz que o substitua.

Art. 4º. A Central de Mandados funcionará durante o expediente forense.

Art. 5º. Haverá escala de plantão dos Oficiais de Justiça e Avaliadores a fim de dar cumprimento às diligências urgentes e imprescindíveis consignadas no artigo 2º da Resolução n°. 124/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

§1º. A escala deverá ser disponibilizada em local visível nas sedes do Fórum e do Juizado, quando funcionarem em ambientes diferentes.

§2º. O regular comparecimento ao plantão deverá ser registrado no ponto eletrônico pelo Oficial de Justiça plantonista.

Art. 6º. Diante da impossibilidade de instalação física específica, a Central de Mandados funcionará virtualmente, sendo composta pelo Juiz Coordenador e os Oficiais de Justiça e Avaliadores outrora pertencentes às unidades jurisdicionais que compõem a Comarca.

Art. 7º. A Central de Mandados poderá, a critério do Juiz Coordenador, pautar sua atuação com base na divisão da extensão territorial da Comarca em zonas de atuação.

§1º. As referidas zonas, quando existirem, serão definidas de comum acordo entre os Oficiais de Justiça e Avaliadores e o Juiz Coordenador;

§2º. Para cada zona, será destinado um número de Oficiais de Justiça e Avaliadores a efetuarem o cumprimento dos mandados na respectiva área, respeitando-se, sempre que possível, a proporção equitativa da distribuição de mandados entre os servidores.

§3º. Havendo necessidade, será permitida alteração das áreas correspondentes às zonas, bem como do número de Oficiais de Justiça e Avaliadores destinado a cada uma, mediante autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 8º. Sempre que houver necessidade de 02 (dois) Oficiais de Justiça e Avaliadores para cumprimento da diligência, o segundo será designado pelo Juiz Coordenador responsável pela Central de Mandados.

Art. 9º. Caberá à Secretaria de cada uma das unidades da Comarca expedir os mandados no sistema de acompanhamento processual utilizado e encaminhar à Central de Mandados, devidamente acompanhados das peças necessárias ao seu cumprimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a expedição, para acondicionamento nas pastas de cada um dos Oficiais de Justiça.

§1º. Em não havendo instalação física e servidor específico para atuar na Central de Mandados, o Secretário Judicial de cada unidade jurisdicional ficará responsável pela operação do sistema eletrônico de distribuição dos mandados, no qual haverá indicação por sorteio do Oficial de Justiça e Avaliador responsável pelo cumprimento da diligência, observando, quando for o caso, a área de atuação referida no art. 7º.

§2º. O controle de entrega e devolução de mandados aos Oficiais de Justiça e Avaliadores será feito mediante registro no sistema eletrônico de distribuição.

§3º. Os mandados encaminhados pelas Secretarias e recebidos eletronicamente na Central de Mandados serão impressos e acondicionados nas pastas de cada um dos Oficiais de Justiça e Avaliadores e entregues ao servidor para cumprimento.

§4º. Após o cumprimento da diligência, os Oficiais de Justiça e Avaliadores deverão juntar os mandados devidamente certificados ao sistema apropriado e entregá-los à Central de Mandados para arquivamento.

Art. 10. Nas Comarcas em que o sistema operante nos Juizados Especiais for o Projudi, os mandados serão confeccionados e distribuídos manualmente pelo Secretário Judicial da unidade aos Oficiais de Justiça e Avaliadores.

§1º. A distribuição manual prevista no caput deverá ser feita de modo imparcial e equitativo, observando-se uma sequência entre os Oficiais de Justiça e Avaliadores integrantes da Central.

§2º. O controle de entrega e devolução de mandados aos Oficiais de Justiça e Avaliadores será feito mediante registro em livro de protocolo, devendo ser registrada a data da entrega do mandado ao Oficial de Justiça, bem como a data da devolução à Secretaria Judicial, devendo constar assinatura do Oficial em ambos registros.

§3º. Nas Comarcas que já possuem Central de Mandados, bem como nas que vierem a ser estabelecidas com instalação física e servidor próprio, o Secretário do JECC remeterá os mandados à respectiva Central, que será responsável pela distribuição aos Oficiais de Justiça e Avaliadores. Nesses casos, o controle de entrega e devolução de mandados aos Oficiais de Justiça e Avaliadores será feito mediante registro em livro de protocolo, devendo ser registrado a data de entrega do mandado físico pelo Secretário do JECC à Central de Mandados, a data de distribuição do mandado ao Oficial de Justiça e Avaliador, a data da entrega do mandado ao Oficial de Justiça sorteado, bem como a data da devolução do mandado ao JECC.

§4º. É proibida, sob pena de responsabilidade funcional, a transferência do mandado a Oficial de Justiça e Avaliador que não foi o originalmente sorteado, salvo as hipóteses legalmente previstas, bem como os casos em que o Juiz Coordenador da Central de Mandados expressa e justificadamente determinar.

Art. 11. Os Juízes Coordenadores, se necessário, poderão editar normas complementares de procedimento, visando a implantação e o regular funcionamento das Centrais de Mandados, conforme a realidade da Comarca, com aquiescência da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 12. A Secretaria de Tecnologia, Informação e Comunicação - STIC fornecerá o suporte necessário para instalação dos programas adequados ao funcionamento da Central de Mandados.

Art. 13. Aplica-se, no que couber, as disposições concernentes à Central de Mandados de Teresina previstas no Provimento n°. 20/2014 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí).

Art. 14. Os prazos para cumprimento e devolução dos mandados devem observar o estabelecido no Provimento n°. 20/2014 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí).

Art. 15. Fica a Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus incluída nas unidades jurisdicionais atendidas pela Central de Mandados criada na referida Comarca.

Art. 16. Ficam revogadas as disposições normativas referentes às Centrais de Mandados das Comarcas do interior já instaladas no que forem incompatíveis com este Provimento.

Art. 17. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 18. Este Provimento entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação oficial.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA