Portaria Nº 863/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de março de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015 desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2016, de 11 de julho de 2016, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que dispõe sobre a agregação de Comarcas do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a solicitação constante do pedido gerado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI de nº 19.0.000017884-8;

CONSIDERANDO que os trabalhos técnicos para efetivação das agregações de comarcas estão sob a responsabilidade das equipes da Central de Apoio às Secretarias - CEAS e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC deste Tribunal;

CONSIDERANDO os trabalhos a serem desenvolvidos no processo de Agregação da Comarca Agregada de Joaquim Pires a Comarca Agregadora de Esperantina;

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, STIC, a realizar as configurações necessárias junto ao Sistema ThemisWeb para viabilizar os trabalhos de Agregação da Comarca Agregada de Joaquim Pires a Comarca Agregadora de Esperantina.

Art. 2° AUTORIZAR a equipe da CENTRAL DE APOIO ÀS SECRETARIAS, CEAS, a proceder a REDISTRIBUIÇÃO do Acervo processual da Comarca Agregada de Joaquim Pires para a Comarca Agregadora de Esperantina, no período de 11 a 15 de março de 2019.

Art. 3º AUTORIZAR ao servidor do Posto Avançado de Atendimento da Comarca Agregada a REDISTRIBUIR para a Comarca Agregadora o acervo processual proveniente de carga ou recurso que forem gradativamente retornando após os trabalhos realizados pela Equipe CEAS, bem ainda, a proceder o DESARQUIVAMENTO de eventuais processos arquivados, desde que haja autorização expressa do Juiz titular ou do que responda pela Comarca Agregadora.

Art. 4º O relatório de movimentação por período constando a movimentação dos PROCESSOS REDISTRIBUÍDOS por ocasião da agregação deverão ser extraídos do Sistema Themis Web em triplicata, devendo ser arquivado na Comarca Agregada, na Comarca Agregadora e na Secretaria desta Corregedoria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 11 de março de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA