Portaria (Presidência) Nº 2414/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 23 de outubro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,ERIVAN LOPES,no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDOas diretrizes contidas na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDOque os meios e instrumentos de realização da prestação jurisdicional devem ser regularmente avaliados, como forma de aferir sua eficiência;
CONSIDERANDOque é dever da administração superior adotar medidas que evitem o desperdício de recursos, materiais e humanos, no desenvolvimento de soluções e implantação de projetos, após ouvidas as unidades de assessoramento;
CONSIDERANDOa deficiência na prestação de serviços da empresaOI, contratada por meio do Contrato n. 35/2017/ JPI/TJPI/CLC, cujo objeto é a prestação de Serviços de Circuito de Dados, para as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO, sobremodo, os prejuízos causados na prestação jurisdicional a algumas comarcas do Interior do Estado, a exemplo da Comarca Itainópolis, conforme informado pela sua Juíza Titular (Processo SEI n. 17.0.0000030760-2), em especial, com relação aos processos relativos a tutelas de urgência;
CONSIDERANDO, por fim, que os serviços prestados pela empresa contratada para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça, não vem possibilitando sua plena utilização por motivos tecnológicos, cujas soluções merecem um melhor realinhamento por parte de seus órgãos de planejamento, execução e supervisão;
RESOLVE:
Art.1º DETERMINAR que o THEMIS-WEB seja restabelecido como um dos sistemas de processo judicial no âmbito das Comarcas Itainópolis, Cristino Castro e Manoel Emídio, até ulterior deliberação.
Art.2º ESTABELECER que os parâmetros para o funcionamento THEMIS-WEB nas comarcas ora indicadas compreenderá o controle do sistema judicial nos seguintes aspectos:
I - o controle da tramitação do processo;
II - a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;
III - a produção, registro e publicidade dos atos processuais;
IV - o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário.
Art.3º DETERMINAR à Secretaria de Tecnologia da Comunicação e Informação-STIC que providencie a retomada plena do THEMIS-WEB nas aludidas comarcas, até ulterior deliberação.
Art.4º DETERMINAR à CPPAD/EMPRESA a instauração de Processo Disciplinar para investigar as falhas na prestação de serviços pela empresa contratada.
Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 23/10/2017, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |