Portaria Nº 1108/2017 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de fevereiro de 2017
Portaria Nº 1108/2017 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de fevereiro de 2017
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015 desta Corregedoria, etc.
CONSIDERANDOa solicitação constante do Pedido gerado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI de nº 17.0.000005730-4,
CONSIDERANDOque os trabalhos técnicos para efetivação das agregações de comarcas estão sob aresponsabilidade das equipes da Central de Apoio às Secretarias - CEAS e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC deste Tribunal,
CONSIDERANDOos trabalhos a serem desenvolvidos no processo de Agregação da Comarca Agregada de Santa Filomena à Comarca Agregadora de Gilbués,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZARaSecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,STIC, a realizar as configurações necessárias junto ao Sistema Themis Web para viabilizar os trabalhos de Agregação da Comarca Agregada de Santa Filomena à Comarca Agregadora de Gilbués.
Art. 2° AUTORIZARa equipe da CENTRAL DE APOIO ÀS SECRETARIAS, CEAS, a proceder àREDISTRIBUIÇÃO do Acervo processual da Comarca Agregada de Santa Filomena para a Comarca Agregadora de Gilbués, no período de 05 a 11 de março de 2017, bem ainda, dentro do mesmo período, realizar a triagem, organização, movimentação e localização do acervo resultante da agregação.
Art. 3º AUTORIZARo servidor do Posto Avançado de Atendimento da Comarca Agregada a REDISTRIBUIR para a Comarca Agregadora o acervo processual proveniente de carga ou recurso que forem gradativamente retornando após os trabalhos realizados pela Equipe CEAS, bem ainda, a proceder o DESARQUIVAMENTO de eventuais processos arquivados, desde que haja autorização expressa do Juiz titular ou do que responda pela Comarca Agregadora.
Art. 4ºO relatório de movimentação por período em que conste a movimentação dos PROCESSOS REDISTRIBUÍDOS por ocasião da agregação deverão ser extraídos do Sistema Themis Web em triplicata, devendo ser arquivado na Comarca Agregada, na Comarca Agregadora e na Secretaria desta Corregedoria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 24 de fevereiro de 2017.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA