Portaria (Presidência) Nº 245/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 16 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre atribuições e cronograma de atividades para a remessa de dados ao Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Piauí.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDOas disposições das resoluções 102, 215 e 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes à regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais;
CONSIDERANDOa necessidade de dar transparência aos dados do Poder Judiciário do Estado do Piauí em cumprimento ao direito fundamental de acesso à informação;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer atribuições e evidenciar prazos às unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí responsáveis pelos dados a serem disponibilizados ao público em geral e enviados ao CNJ, conforme previsto no Anexo desta Portaria.
Art. 2º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC será a unidade receptora das informações enviadas pelas unidades e responsável pela consolidação e disponibilização dos dados no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Piauí, observado o prazo previsto na legislação em vigor.
Art. 3º. Os responsáveis pelas unidades envolvidas diretamente na elaboração das informações deverão cumprir rigorosamente os prazos fixados, sob pena de apuração de responsabilidade.
Art. 4º. A Coordenadoria de Controle Interno - CCI fiscalizará a execução desta portaria, nos moldes da Resolução nº. 171 do CNJ.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
DesembargadorERIVAN LOPES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
ANEXO
*n/a: não se aplica
Anexos | Descrição | Unidade Responsável pelas informações | Prazo para atualização conf. Resolução |
Anexo I | Despesas, repasses e receitas. | SECOF, FERMOJUPI, EJUD e Coord. Financ. Corregedoria | Mensal - Até 20º dia mês subsequente |
Anexo II | Acompanhamento da execução orçamento. | SECOF, FERMOJUPI, EJUD e Coord. Financ. Corregedoria | Mensal - Até 20º dia mês subsequente |
Anexo III | a) Cargos Efetivos | SEAD | Anual (alterada mediante lei) |
b) Cargos em comisão efunções deconfiança | SEAD | Anual (alterada mediante lei) | |
c) Membros da magistratura | SEAD | Anual (alterada mediante lei) | |
Anexo IV | a) Cargos Efetivos | SEAD | Automática (mediante alterações) |
b) Cargos comiss. E funç. De Confiança | SEAD | Automática (mediante alterações) | |
c) Origem funcional dos ocupantes de cargo | SEAD | Automática (mediante alterações) | |
d) Situação Funcional dos servidores Ativos | SEAD | Automática (mediante alterações) | |
Anexo IV | e) Cargos de Magistrados do quadro de pessoal | SEAD | Automática (mediante alterações) |
f) Situação Funcional dos Magistrados Ativos | SEAD | Automática (mediante alterações) | |
g) Magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão | SEAD | Automática (mediante alterações) | |
h) Quantitativo de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais (Facultativo) | SEAD | Automática (mediante alterações) | |
Anexo V | Membros e Agentes Públicos | SEAD | Automática (mediante alterações) |
Anexo VI | Empregados e Empresas contratadas | GESTÃO DE CONTRATOS | 60 dias após publicação do contrato |
Anexo VII | Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no Órgão sem exercício de cargo em comissão ou função de confiança, exceto os constantes do anexo VI | SEAD | Automática (mediante alterações) |
Anexo VIII | Detalhamento de Folha de Pagamento de pessoal | SEAD | Automática (mediante alterações) |
Resolução 83 do CNJ | |||
Descrição | Unidade Responsável pelas informações | Prazo para atualização conf. Resolução | |
Relação Veículos Oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí | Setor Transporte Presidência e Corregedoria | Anual | |
Resolução 195 | |||
Descrição | Unidade Responsável pelas informações | Prazo para publicação | |
Proposta Orçamentária | SECOF , FERMOJUPI, EJUD e Coord. Financ. Corregedoria | 30 dias após o envio | |
Lei Orçamentária Anual | SECOF , FERMOJUPI, EJUD e Coord. Financ. Corregedoria | 30 dias após a publicação | |
Quadro de Detalhamento de Despesas | SECOF , FERMOJUPI, EJUD e Coord. Financ. Corregedoria | 30 dias após a publicação | |
Execução Orçamentária | SECOF , FERMOJUPI, EJUD e Coord. Financ. Corregedoria | 31 de janeiro de cada ano | |
Comitês Orçamentários | SECOF | 30 dias após portaria de designação | |
Resolução 215 CNJ | |||
Descrição | Unidade Responsável pelas Informações | Prazo para atualização conf. Resolução | |
Finalidades e objetivos institucionais e estratégicos, metas, indicadores e resultados alcançados pelo órgão. (Art. 6º, I) | SEPLAN | Automática | |
Competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de funcionamento. (Art. 6º, II) | SEPLAN | Automática | |
Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras desenvolvidos. (Art. 6º, III) | SEPLAN | Automática | |
Levantamentos estatísticos sobre sua atuação. (Art. 6º, IV) | SEPLAN | Automática | |
Atos normativos expedidos. (Art. 6º, V) | SAJ | Automática | |
Audiências públicas realizadas e calendário das sessões colegiadas. (Art. 6º, VI) | Sec. da Presidência | Automática | |
Licitações e Contratos. (Art. 6º, VII, a) | CLC | Automática | |
Tabela de Lotação de Pessoal. (Art. 6º, VII, b) | SEAD | Semestral | |
Estruturas Remuneratórias. (Art. 6º, VII, c) | SEAD | Automática | |
Remuneração e Proventos percebidos por todos os membros e servidores. (Art. 6º, VII, d) | SEAD | Automática | |
Relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública. (Art. 6º, VII, e) | SEAD | Automática | |
Relação de membros e servidores que participam de Conselhos e assemelhados, externamente a instituição. (Art. 6º, VII, f) | SEAD | Automática | |
Respostas a perguntas mais frequentes FAQ. (Art. 6º, VIII) | Ouvidoria | n/a | |
Mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados e que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo. (Art. 6º, IX) | Ouvidoria | n/a | |
Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo. (Art. 6º, §4º, I) | STIC | n/a | |
Possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos de modo a facilitar a análise. (Art. 6º, §4º, II) | STIC | n/a | |
Indicação do local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se com a unidade detentora do sítio. (Art. 6º, §4º, VII) | Ouvidoria | n/a | |
Adoção de medidas necessárias para garantir o acesso ao conteúdo por pessoas com deficiência. (Art. 6º, §4º, VIII) | STIC | n/a | |
Publicação anual do rol das informações classificadas e desclassificadas. (Art. 41, I e II) | Ouvidoria | Anual | |
Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos recebidos, atendidos e indeferidos. (Art. 41, III) | Ouvidoria | Anual |