Portaria (Presidência) Nº 245/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 16 de fevereiro de 2017

Dispõe sobre atribuições e cronograma de atividades para a remessa de dados ao Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Piauí.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDOas disposições das resoluções 102, 215 e 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes à regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais;

CONSIDERANDOa necessidade de dar transparência aos dados do Poder Judiciário do Estado do Piauí em cumprimento ao direito fundamental de acesso à informação;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer atribuições e evidenciar prazos às unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí responsáveis pelos dados a serem disponibilizados ao público em geral e enviados ao CNJ, conforme previsto no Anexo desta Portaria.

Art. 2º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC será a unidade receptora das informações enviadas pelas unidades e responsável pela consolidação e disponibilização dos dados no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Piauí, observado o prazo previsto na legislação em vigor.

Art. 3º. Os responsáveis pelas unidades envolvidas diretamente na elaboração das informações deverão cumprir rigorosamente os prazos fixados, sob pena de apuração de responsabilidade.

Art. 4º. A Coordenadoria de Controle Interno - CCI fiscalizará a execução desta portaria, nos moldes da Resolução nº. 171 do CNJ.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

DesembargadorERIVAN LOPES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

ANEXO

*n/a: não se aplica

Anexos

Descrição

Unidade Responsável pelas informações

Prazo para atualização conf. Resolução

Anexo I

Despesas, repasses e receitas.

SECOF, FERMOJUPI, EJUD e Coord. Financ. Corregedoria

Mensal - Até 20º dia mês subsequente

Anexo II

Acompanhamento da execução orçamento.

SECOF, FERMOJUPI, EJUD e Coord. Financ. Corregedoria

Mensal - Até 20º dia mês subsequente

Anexo III

a) Cargos Efetivos

SEAD

Anual (alterada mediante lei)

b) Cargos em comisão efunções deconfiança

SEAD

Anual (alterada mediante lei)

c) Membros da magistratura

SEAD

Anual (alterada mediante lei)

Anexo IV

a) Cargos Efetivos

SEAD

Automática (mediante alterações)

b) Cargos comiss. E funç. De Confiança

SEAD

Automática (mediante alterações)

c) Origem funcional dos ocupantes de cargo

SEAD

Automática (mediante alterações)

d) Situação Funcional dos servidores Ativos

SEAD

Automática (mediante alterações)

Anexo IV

e) Cargos de Magistrados do quadro de pessoal

SEAD

Automática (mediante alterações)

f) Situação Funcional dos Magistrados Ativos

SEAD

Automática (mediante alterações)

g) Magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão

SEAD

Automática (mediante alterações)

h) Quantitativo de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais (Facultativo)

SEAD

Automática (mediante alterações)

Anexo V

Membros e Agentes Públicos

SEAD

Automática (mediante alterações)

Anexo VI

Empregados e Empresas contratadas

GESTÃO DE CONTRATOS

60 dias após publicação do contrato

Anexo VII

Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no Órgão sem exercício de cargo em comissão ou função de confiança, exceto os constantes do anexo VI

SEAD

Automática (mediante alterações)

Anexo VIII

Detalhamento de Folha de Pagamento de pessoal

SEAD

Automática (mediante alterações)

Resolução 83 do CNJ

Descrição

Unidade Responsável pelas informações

Prazo para atualização conf. Resolução

Relação Veículos Oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Setor Transporte Presidência e Corregedoria

Anual

Resolução 195

Descrição

Unidade Responsável pelas informações

Prazo para publicação

Proposta Orçamentária

SECOF , FERMOJUPI, EJUD e Coord. Financ. Corregedoria

30 dias após o envio

Lei Orçamentária Anual

SECOF , FERMOJUPI, EJUD e Coord. Financ. Corregedoria

30 dias após a publicação

Quadro de Detalhamento de Despesas

SECOF , FERMOJUPI, EJUD e Coord. Financ. Corregedoria

30 dias após a publicação

Execução Orçamentária

SECOF , FERMOJUPI, EJUD e Coord. Financ. Corregedoria

31 de janeiro de cada ano

Comitês Orçamentários

SECOF

30 dias após portaria de designação

Resolução 215 CNJ

Descrição

Unidade Responsável pelas Informações

Prazo para atualização conf. Resolução

Finalidades e objetivos institucionais e estratégicos, metas, indicadores e resultados alcançados pelo órgão. (Art. 6º, I)

SEPLAN

Automática

Competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de funcionamento. (Art. 6º, II)

SEPLAN

Automática

Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras desenvolvidos. (Art. 6º, III)

SEPLAN

Automática

Levantamentos estatísticos sobre sua atuação. (Art. 6º, IV)

SEPLAN

Automática

Atos normativos expedidos. (Art. 6º, V)

SAJ

Automática

Audiências públicas realizadas e calendário das sessões colegiadas. (Art. 6º, VI)

Sec. da Presidência

Automática

Licitações e Contratos. (Art. 6º, VII, a)

CLC

Automática

Tabela de Lotação de Pessoal. (Art. 6º, VII, b)

SEAD

Semestral

Estruturas Remuneratórias. (Art. 6º, VII, c)

SEAD

Automática

Remuneração e Proventos percebidos por todos os membros e servidores. (Art. 6º, VII, d)

SEAD

Automática

Relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública. (Art. 6º, VII, e)

SEAD

Automática

Relação de membros e servidores que participam de Conselhos e assemelhados, externamente a instituição. (Art. 6º, VII, f)

SEAD

Automática

Respostas a perguntas mais frequentes FAQ. (Art. 6º, VIII)

Ouvidoria

n/a

Mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados e que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo. (Art. 6º, IX)

Ouvidoria

n/a

Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo. (Art. 6º, §4º, I)

STIC

n/a

Possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos de modo a facilitar a análise. (Art. 6º, §4º, II)

STIC

n/a

Indicação do local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se com a unidade detentora do sítio. (Art. 6º, §4º, VII)

Ouvidoria

n/a

Adoção de medidas necessárias para garantir o acesso ao conteúdo por pessoas com deficiência. (Art. 6º, §4º, VIII)

STIC

n/a

Publicação anual do rol das informações classificadas e desclassificadas. (Art. 41, I e II)

Ouvidoria

Anual

Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos recebidos, atendidos e indeferidos. (Art. 41, III)

Ouvidoria

Anual