Portaria Nº 784/2017 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de fevereiro de 2017
Portaria Nº 784/2017 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de fevereiro de 2017
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015 desta Corregedoria, etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante do Pedido gerado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI de nº 17.0.000003741-9;
CONSIDERANDO que os trabalhos técnicos para efetivação das agregações de comarcas estão sob a responsabilidade das equipes da Central de Apoio às Secretarias - CEAS e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - Stic deste Tribunal,
CONSIDERANDO os trabalhos a serem desenvolvidos no processo de Agregação da Comarca Agregada de Anísio de Abreu à Comarca Agregadora de Caracol,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZARa Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação-STIC, a realizar as configurações necessárias junto ao Sistema Themis Web para viabilizar os trabalhos de Agregação da Comarca Agregada de Anísio de Abreu à Comarca Agregadora de Caracol.
Art. 2° AUTORIZARa equipe da CENTRAL DE APOIO ÀS SECRETARIAS-CEAS, a proceder à REDISTRIBUIÇÃO do Acervo processual da Comarca Agregada de Anísio de Abreu para a Comarca Agregadora de Caracol, no período de 12 a 18 de fevereiro de 2017, bem ainda, dentro do mesmo período, realizar triagem, organização, movimentação e localização do acervo resultante da agregação.
Art. 3º AUTORIZARo servidor do Posto Avançado de Atendimento da Comarca Agregada a REDISTRIBUIR para a Comarca Agregadora o acervo processual proveniente de carga ou recurso que forem gradativamente retornando após os trabalhos realizados pela Equipe CEAS, bem ainda, a proceder ao DESARQUIVAMENTO de eventuais processos arquivados, desde que haja autorização expressa do Juiz titular ou do que responda pela Comarca Agregadora.
Art. 4ºO relatório de movimentação por período em que conste a movimentação dos PROCESSOS REDISTRIBUÍDOS por ocasião da agregação deverão ser extraídos do Sistema Themis Web em triplicata, devendo ser arquivado na Comarca Agregada, na Comarca Agregadora e na Secretaria desta Corregedoria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina, 10de fevereiro de 2017.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA