Portaria Nº 501/2017 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de janeiro de 2017

Portaria Nº 501/2017 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de janeiro de 2017

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015 desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDOa solicitação constante do Pedido gerado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI de nº 17.0.000001789-2

CONSIDERANDOque os trabalhos técnicos para efetivação das agregações de comarcas estão sob à responsabilidade das equipes da Central de Apoio às Secretarias - CEAS e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC deste Tribunal,

CONSIDERANDOos trabalhos a serem desenvolvidos no processo de Agregação das Comarcas Agregadas de Parnaguá e Cristalândia à Comarca Agregadora de Corrente,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZARaSecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,STIC, a realizar as configurações necessárias junto ao Sistema Themis Web para viabilizar os trabalhos de Agregação das Comarcas Agregadas de Cristalândia e Parnaguá à Comarca Agregadora de Corrente.

Art. 2° AUTORIZARa equipe da CENTRAL DE APOIO ÀS SECRETARIAS, CEAS, a proceder a REDISTRIBUIÇÃO do Acervo processual das Comarcas Agregadas de Cristalândia e Parnaguá para a Comarca Agregadora de Corrente, no período de 29 de janeiro a 04 de fevereiro de 2017 e a triagem, organização, movimentação e localização do acervo resultante da agregação no período de 05 a 11 de fevereiro de 2017.

Art. 3º AUTORIZARo servidor do Posto Avançado de Atendimento das Comarcas Agregadas a REDISTRIBUIR para a Comarca Agregadora o acervo processual proveniente de carga ou recurso que forem gradativamente retornando após os trabalhos realizados pela Equipe CEAS, bem ainda, a proceder ao DESARQUIVAMENTO de eventuais processos arquivados, desde que haja autorização expressa do Juiz titular ou do que responda pela Comarca Agregadora.

Art. 4ºO relatório de movimentação por período em que conste a movimentação dos PROCESSOS REDISTRIBUÍDOS por ocasião da agregação deverão ser extraídos do Sistema Themis Web em triplicata, devendo ser arquivado nas Comarcas Agregadas, na Comarca Agregadora e na Secretaria desta Corregedoria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 26 de janeiro de 2017.

DesembargadorRICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA