Provimento Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE
Altera dispositivos do Provimento nº 04/2018, que regulamenta o processo judicial eletrônico, no âmbito da 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
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Altera o Provimento Nº 4/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE
Provimento Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE
Altera dispositivos do Provimento nº 04/2018, que regulamenta o processo judicial eletrônico, no âmbito da 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como a orientação e a recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para implantação do Processo Judicial Eletrônico nos diversos tribunais;
CONSIDERANDO que atualmente os casos novos, no âmbito da 2ª instância estão todos tramitando no sistema PJe;
CONSIDERANDO que o texto inicial do Provimento 04/2018 previa, em seus Arts. 28 e 29, a possibilidade de conversão de processos físicos para o PJe e que tais artigos foram revogados pelo Provimento nº 30/2018, de 23 de julho de 2018;
CONSIDERANDO que há iniciativas para a deste Tribunal em converter todos os processos físicos em eletrônicos, até o final do ano de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º REVOGAR o Provimento Nº 30/2018 - PJPI/TJPI/SEJU publicado no Diário da Justiça nº 8480 em 24/07/2018.
Art. 2º. DETERMINAR que os Arts. 28 e 29, do Provimento nº 04/2018, outrora revogados, voltam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 Os processos físicos em trâmite no segundo grau de jurisdição poderão ser convertidos em eletrônicos, mediante digitalização integral dos autos e distribuição no PJe:
a) de ofício, por ordem do Presidente do Tribunal em todos os processos do 2º grau;
b) pelo relator, nos processos de sua relatoria;
c) por requerimento de quaisquer das partes, cabendo, neste caso, a decisão ao relator, por conveniência e oportunidade.
Art. 29 Após a digitalização e respectiva distribuição no sistema PJe, os autos serão:
a – arquivados, em caso de processos de competência originária;
b – remetidos ao juízo de origem, se oriundos da 1ª instância."
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/03/2019, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0951222 e o código CRC D6A7BA75. |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28, de março de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI