Resolução Nº 011, de 04 de março de 1993
Ementário:
Resolve declarar definitivamente incorporada aos vencimentos dos magistrados vitalícios, em atividade, do Estado do Piauí, a ajuda de custo mensal de 30%(trinta por cento) que lhes foi atribuída, sobre os respectivos vencimentos básicos, pela Lei nº 4.251, de 27.12.88.
Resolve declarar definitivamente incorporada aos vencimentos dos magistrados vitalícios, em atividade, do Estado do Piauí, a ajuda de custo mensal de 30%(trinta por cento) que lhes foi atribuída, sobre os respectivos vencimentos básicos, pela Lei nº 4.251, de 27.12.88.