Diário da Justiça 8709 Publicado em 16/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1851 - 1875 de um total de 3611

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006868-43.2007.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: GUELDA SARMENTO VELOSO MARTINS

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: ESPEDIDO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): VIVIANE MARIA DE PADUA RIOS MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 3427)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017165-65.2014.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, PARTE INTERESSADA / CONFINANTE CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTO

Advogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), JACQUELINE PIERRE NUNES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15584), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: ANTONIO DE SOUSA LIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Chegando ao meu conhecimento, por seus advogados de que as partes tem interesse em realizar uma conciliação, para por fim à demanda. Designo o dia 29/07/2019, às 10;30 horas, para realização de audiência de conciliação. Cópia deste despacho deverá ser trasladada aos autos em apenso de nº 0021613-47.2015.8.18.0140, intimando-se também a autora naquele processo, para comparecimento à audiência. Intimações Necessárias

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026115-29.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CLORES MARIA DA CONCEIÇAO SILVA

Advogado(s): SARA VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: AURELIANO LOPES DA SILVA

Advogado(s):
Intime-se a herdeira IZABEL LOPES DA SILVA SANTOS, através de sua Defensora Pública, para no prazo legal, manifestar-se sobre as alegações de fl.60 destes. 2. Quanto ao item "1", da petição de fl.60, em que a inventariante, através de sua Defensora Pública requer o esclarecimento da lavratura do termo circunstanciado das primeiras declarações, uma vez apresentada as primeiras declarações às fls.32/33. Ocorre que o procedimento de lavratura do termo das primeiras declarações foi realizado conforme pescrito em lei, consoante artigo 620 caput do CPC. Senão vejamos: Art. 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: (grifo e negrito nosso). 4.Na verdade, a formalidade da lavratura em Cartório das primeiras delclarações pode ser suprida, caso o inventariante apresente tais declarações através de petição nos autos No entanto, não há nenhuma irregularidade na lavratura em Cartório, que poderia ser desnecessária, uma vez que a parte já havia apresentado através de petição. 5. Assim, não há motivo para saneamento do processo. 6. Intime-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024654-22.2015.8.18.0140

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: MARIA DE JESUS SAMPAIO FEITOSA

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

Requerido: ERIVALDO ANANIAS DE SOUZA

Advogado(s):
6. Assim, tendo a parte autora desistido da ação, e em consonância com o parecer Ministerial, HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, o pedido de desistência da presente ação.Por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com espeque no artigo 485, VIII, do CPC, determinando o arquivamento dos autos baixa no sistema, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000933-07.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO BENICIO DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CLAUDIA PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Réu: ELIANE MARIA ROCHA DE OLIVEIRA BARBOSA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos à parte interessada, para ciência e manifestação do laudo do NUAP, no prazo de 15 (quinze) dias.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004456-61.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: AYSLAN POLLACO VIEIRA AZEVEDO, MICHELE CRISTINA VALENTIM FERREIRA, WISLAN CHRISTIAN DAMASCENO LIMA

Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, Dr. EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317), para comparecer no dia 13 do mês de agosto do corrente ano, às 10h30min, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra os réus AYSLAN POLLACO VIEIRA AZEVEDO, MICHELE CRISTINA VALENTIM FERREIRA e WISLAN CHRISTIAN DAMASCENO LIMA. Teresina-PI, aos 15 dias do mês de julho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.


ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023709-45.2009.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JACOB DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012230-74.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MARIO BEZERRA E SILVA

Advogado(s): PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16029)

A Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina, de ordem do MM.Juiz de Direito, MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, INTIMA a advogada PÂMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO, OAB/PI OAB/PI nº 16.029, DA SENTENÇA, prolatada em 28.01.2019, nos autos da Ação Penal, art. 155, § 4o, I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de FRANCISCO MARIO BEZERRA E SILVA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Em razão disso, procedo o aumento previsto em lei (um terço), tornando definitiva a pena do sentenciado FRANCISCO MÁRIO BEZERRA E SILVA em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixada à razão mínima prevista em Lei. Determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável a ele, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), além da natureza da prática delituosa (sem violência ou grave ameaça), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP. Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo de Execução; b) prestação pecuniária de 02 (dois) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva dele, nos termos do art. 312 do CPP. (...) Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 15.07.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0018586-90.2014.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: MARIA SILVANA VELOSO BOMFIM VIANA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617/88)

Requerido: HAILTON FERNANDES CORREA VIANA JUNIOR

Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2634)

DESPACHO: Diante do pedido de extinção do feito formulado pela autora (petição eletrônica nº 3042125455001), intime-se o requerido para, no prazo legal, manifestar-se sobre (art. 485, §4º, CPC). TERESINA, 25 de outubro de 2018 ANTONIO DE PAIVA SALES Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012230-74.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MARIO BEZERRA E SILVA

Advogado(s): PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16029)

A Secretária da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 28.01.2019, nos autos da Ação Penal, art. 155, § 4o, I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de FRANCISCO MARIO BEZERRA E SILVA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Em razão disso, procedo o aumento previsto em lei (um terço), tornando definitiva a pena do sentenciado FRANCISCO MÁRIO BEZERRA E SILVA em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixada à razão mínima prevista em Lei. Determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável a ele, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), além da natureza da prática delituosa (sem violência ou grave ameaça), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP. Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo de Execução; b) prestação pecuniária de 02 (dois) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva dele, nos termos do art. 312 do CPP. (...) Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 15.07.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0028310-84.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: SANDRA ANTONINHA DALLA LIBERA

Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 7419)

Interditando: CARMELINDA DAL BOSCO DALLA LIBEBERARA

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação acerca dos laudos de fls. 49/50 e 52/54. Após, volvam-me. TERESINA, 25 de outubro de 2018 ANTONIO DE PAIVA SALES Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806620-24.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: INTERESSADO: P.H.B.M.B; INTERESSADO: B.B.M.B

ADVOGADO(s): FRANC LANDI DA SILVA QUARESMA,MARCUS VINICIUS MORAES SILVA GARCIA FILHO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.S.B.N

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806892-18.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO COSTA DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ZÉLIA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014535-65.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: THALLYSON KELSON MORAIS CARDOSO, THAIS MORAIS GOMES

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): KELSON DE JESUS DA SILVA CARDOSO

Advogado(s): LUCAS FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17178)

DECISÃO: "[...] Desse modo, cumpridas as obrigações oriundas do presente cumprimento de sentença, revogo o mandado de prisão de fl. 31, oportunidade que determino que seja realizada atualização cadastral junto ao BNMP 2.0 a fim de que seja dado baixa ao referido mandado de n. 18097652040 [...]".

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0000670-63.2014.8.18.0004

Classe: Adoção

Adotante: VALBER DE ALBUQUERQUE MUNIZ, RAIMUNDA FERREIRA NERY MUNIZ, MARIA DO SOCORRO NERI DA SILVA

Advogado(s): CAMILLA AURIELA DELMONDES NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11296)

Réu:

DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu Patrono, para se manifestar sobre todo teor da certidão emitida à fl. 60, nos autos da Carta Precatória, pelo Oficial de Justiça junto ao Juízo deprecado. Teresina, 17 de outubro de 2018. Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, em substituição

DECISÃO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005181-16.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUDIMILA DE BRITO LACERDA, LUCILEIA BRITO FELIPE

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: APOLINARIO MENDES DE LACERDA NETO

Advogado(s): LUCAS FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17178)

DECISÃO: "[...] Desse modo, cumpridas as obrigações oriundas do presente cumprimento de sentença, revogo o mandado de prisão de fl. 96, oportunidade que determino que seja realizada atualização cadastral junto ao BNMP 2.0 a fim de que seja dado baixa ao referido mandado de n. 18126336903 [...]".

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021513-92.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ADRYANNA DO NASCIMENTO SOARES

Advogado(s): ADRYANNA DO NASCIMENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5024)

Vistos. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em juízo em favor de BANCO HONDA S.A. Após, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008785-19.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim exposto, seguindo parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. P.R.I.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0017409-57.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: VITORINO ORTHIGES FERNANDES NETO

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Interditando: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES

Advogado(s):

DESPACHO: Desse modo, em consonância com o parecer ministerial, acolho o pedido, autorizando o interditante VITORINO ORTHIGES FERNANDES NETO a vender os bens - 1 - Ford Curier, 1.6 L, ano 2003, Chassi 9BFNSZPPA3B951115, Placa LVJ 4169; 2 - motocicleta, Honda CG 125 Titan, Cor Azul, ano 1999, Chassi 9C2JC2500XR208542, Placa LVR - 2406 em nome do interditado RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES, CPF 023.815.673-72. Deve o interditante prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL. Dê-se ciência ao Ministério Público. Teresina, 02 de outubro de 2018. Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES. Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012513-34.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Requerido: COMERCIAL CARLOS CONFECÇÕES LTDA - ME

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005818-74.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: RAWDENIR DOS SANTOS PILAR, DENIR

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS (OAB/PI Nº 2337)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) FRANCISCO MOURA SANTOS (OAB/PI Nº 2337) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 20/11/2019, às 12h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002883-46.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: BRUNO NONATO CLEMENTINO DA SILVA, JOAO MATEUS AZEVEDO ROSA

Advogado(s):

Nestes termos, seguindo o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

P.R.I.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0019304-92.2011.8.18.0140

Classe: Alteração do Regime de Bens

Requerente: PAULO RUBENS SILVA FONTENELES, MIRIAN ANA DE BRITO FONTENELE

Advogado(s): KARLA HOLANDA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6325)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Desse modo, conforme bem observado pelo Ministério Público, as citações presumem-se válidas, haja vista a precisão do endereço não ter sido comunicada ao juízo, o que enseja a extinção da ação, vez que as partes não atualizaram seus endereços, pela evidente desídia. Assim, acolho o parecer ministerial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, conforme o disposto no artigo 485, inciso III, do CP . Custas de lei. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Teresina, 10 de outubro de 2018. DR. ANTÔNIO DE PAIVA SALES 5ª V. Fam. e Sucessões, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028704-96.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Réu: MAURO BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008676-15.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): STELLA MOTA VIAGENS E TURISMO LTDA, CARMEM LÚCIA PORTELA FRAZÃO, MARIA DO SOCORRO PORTELA FRAZAO

Advogado(s): GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 14475)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

Matérias
Exibindo 1851 - 1875 de um total de 3611