Diário da Justiça 8702 Publicado em 05/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1476 - 1500 de um total de 2704

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001139-22.2014.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO INÁCIO DE MELO

Advogado(s): JOSE ALBERTO MEDEIROS ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 5665)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria CGJ/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-04.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PAULINO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): MARIA LUSTOSA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4613)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003904-35.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BALUZ & ALMEIDA REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

Advogado(s): ANDREA REBELO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10125), JACQUELINE MACHADO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 243)

Réu: G. L. DE SOUSA COMERCIO

Advogado(s):

DESPACHO:

Considerando a certidão de fls. 57-v, deverá o autor buscar o cumprimento de sentença, sendo a obrigação convertida em perdas e danos, na forma determinada em sentença de fls. 47/51.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-67.2015.8.18.0045

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ELENILSA DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Requerido: ANTONIO ALVES RIBEIRO

Advogado(s): CLAUDIO LUACHE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9532)

Considerando que a última manifestação nos autos, feito pela demandante, ocorreu em 12/12/2016 (fl. 58) determino a intimação do mesmo, por meio do seu patrono, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo ato que lhe compete, manifestando-se FUNDAMENTADAMENTE sobre interesse no prosseguimento

no feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo

primeiro do art. 485 do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000301-73.2014.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KEDYMA KELLE ARAÚJO FROTA

Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO LONGÁ - PI

Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130)

DESPACHO: Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, e com efeito devolutivo apenas, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000846-50.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMARINA BARROS GALVÃO RIBEIRO

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s):

DECISÃO: "PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação, mantendo a sentença outrora proferida parcialmente, com a devida correção cm relação ao procedimento adotado, preservando-se o rito comum, bem como condenando a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários de advocatícios. Publique-se. Registra-se. Intimem-se. Cumpra-se. P.R.I. CASTELO DO PIAUÍ, (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002613-60.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: CLARO - S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: INTIMA a empresa ré para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar alegações finais, sob a forma de memoriais escritos, assegurada vista dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000544-79.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ RODRIGUES CAVALCANTE

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: PELO EXPOSTO, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo realizado, conforme protocolo eletrônico nº 5003, consequentemente, julgo EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC. Posteriormente, deverá ser juntada aos autos a comprovação do pagamento e do cumprimento da obrigação de fazer pactuada, bem como do repasse do valor devido à autora. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Castelo do Piauí - PI, (DATA REGISTRADA NO SISTEMA). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000648-78.2013.8.18.0088

Classe: Ação Popular

Autor: FRANCISCO OTACÍLIO DA SILVA

Advogado(s): EDCARLOS JOSE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: MOISÉS AUGUSTO LEAL BARBOSA, FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA, MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS - PIAUÍ

Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369)

Vistos, etc. Trata-se de Ação Popular proposta por Francisco Otacílio da Silva, através de advogado, em face de Moises Augusto Leal Barbosa (então prefeito), Francisco Raimundo Ibiapina (Lilito) (sogro do prefeito) e o Município de Capitão de Campos-PI. Recebida a inicial às fls. 43/44, com o consequente deferimento da medida liminar para suspensão dos atos indicados como ilegais e lesivos, os quais descrito minuciosamente na inicial de fls. 02/11. Devidamente citados, os demandados não apresentaram contestação no prazo legal, qual seja, 20 (vinte) dias. Manifestação ministerial à fl. 56-v, requerendo a abertura do prazo legal às partes para apresentação de alegações finais, bem como a intimação do município para que apresente cópia integral dos pagamentos efetuados ao demandado Francisco Raimundo Ibiapin, tendo tal quota sido deferido por parte deste Juízo. Intimado, o município demandado veio aos autos e apresentou documentos. Intimado o autor para apresentação de alegações finais, este assim o fez, conforme petição constante de protocolo eletrônico junto ao sistema Themis Web. Pelo Sr. Moises Augusto Leal Barbosa fora atravessada petição levantando exceção de suspeição em face do então Juiz titular desta Comarca, Dr. Silvio Valois Cruz Júnior, conforme consta do protocolo eletrônico junto ao sistema Themis Web. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, conforme já relatado acima, percebo que os demandados foram reveus no processo, uma vez que, apesar de devidamente citados conforme consta às fls. 50/53, não apresentaram contestação no prazo legal. Ato continuo, considerando a petição atravessada pelo Sr. Moises Augusto Leal Barbosa, levantando exceção de suspeição em face do então Juiz titular desta Comarca, Dr. Silvio Valois Cruz Júnior, conforme consta do protocolo eletrônico junto ao sistema Themis Web, entendo que tal pleito acabou prejudicado, haja vista que o então Magistrado por meio de concurso de remoção, pelo critério antiguidade, atualmente exerce a função de Juiz de Direito Titular da Comarca de Monsenhor Gil, nos termos do Provimento n° 49/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE datado de 07 de novembro de 2018. Outrossim, é mister destacar que a exceção de suspeição atinge em si a relação e/ou conduta referente ao magistrado e não ao Juízo, razão pela qual quebrando o liame da tricotomia processual entre excepto, excipiente e a causa, carece de interesse processual a referida exceção de suspeição. Sendo assim, deixo de determinar o disposto no art. 146 e §1° do CPC e, por consequência, reconheço prejudicado pela perda do objeto, em atenção aos fundamentos acima delineados, a referida exceção de suspeição. Avançando, observo pelo teor do despacho de fls. 81, ter sido facultada oportunidade a parte autora a apresentação alegações finais, a qual assim o fez. Entretanto, apesar da decretação de revelia imposta aos demandados, observo que o Município de Capitão de Campos-PI veio aos autos, habilitando-se, conforme fls. 63/64, quando de sua intimação para apresentação de documentos, bem como o Sr. Moises Augusto Leal Barbosa, o qual atravessou petição de exceção de suspeição, em face do magistrado à época, ainda em fase de alegações finais. Desta forma, considerando que o revel possui direito de vir aos autos e receber a demanda na forma em que a mesma se encontrar, facultando-se sua efetiva participação como se tivesse comparecido desde a sua citação, entendo por bem, visando ainda atender aos princípios do contraditório e ampla defesa, determinar a intimação do Município demandado e do Sr. Moises Augusto Leal Barbosa, para, querendo, apresentarem sua alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o art. 7°, V, da Lei n° 4.717/65. Outrossim, considerando que o Ministério Público, atua nos presentes autos na condição de custos legis, tendo seu direito de manifestação após às partes, reabro, após alegações finais das partes, o prazo para parecer final pelo Parquet. Após, cumpridas todas as determinações supra, façam-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001093-16.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DEUZA DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): JOSÉ ÂNGELO RAMOS DE CARVALHO(OAB/null Nº null), MUSSOLINI ARAUJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA -PI

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO.

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a demandada ao pagamento da importância correspondente a diferença entre o que percebeu e o que deveria ter percebido, caso tivesse sido observado o piso salarial nacional do magistério da educação básica, desde 27.04.2011, conforme os "níveis e referências", de acordo com a carga horária semanal, atentando-se à forma de escalonamento prevista na Lei Federal n. 11.738/08 e às referências para o termo "piso salarial", no importe de R$ 4.881,47 (quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), descontadas as retenções legais e atualizada de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, devendo o referido valor ser apurado mediante simples cálculo aritmético.

Sem custas em face da gratuidade concedida. Condeno, ainda, a sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC.

In casu, considerando que o valor da condenação não é superior a 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 496, § 3º, III do CPC, a presente decisão não se submete ao recurso voluntário.

Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, arquive-se.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 3 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-16.2009.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): DIEGO CORREA RODRIGUES(OAB/BAHIA Nº 22937), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A)

Réu: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA COMÉRCIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-16.1998.8.18.0049

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOAO BATISTA NUNES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS VALADARES(OAB/PIAUÍ Nº 13700), REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Executado(a): MAPIL AGROINDUSTRIAL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-11.2001.8.18.0049

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BANCO

Advogado(s): JOSÉ CLÁUDIO COUTINHO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1483)

Réu: TELIA MARIA ALVES DA COSTA MARTINS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-93.2001.8.18.0049

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): L. S. DA SILVA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EM GERAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-43.2004.8.18.0049

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: W.L.DIAS SOARES

Advogado(s):

Réu: L. S. DA SILVA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EM GERAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-86.1996.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): REC FREITAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001379-45.2013.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DESTA COMARCA

Advogado(s):

Executado(a): MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO CRUZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001003-05.2012.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ANTONIA MARIA & FILHOS LTDA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 3 de julho de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001676-16.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ), SABRINA DE SOUSA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10952)

Intima a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-07.2014.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES SILVA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)

Advogado(s):

DECISÃO: "PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação, mantendo a sentença outrora proferida em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-97.2011.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 9506-A)

Executado(a): J. DE ANDRADE FERREIRA -ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria CGJ/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-68.2011.8.18.0048

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: PEDRO CAMPELO DA FONSECA

Advogado(s):

III - Dispositivo Final

Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de PEDRO CAMPELO DA FONSECA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.

Intimem-se as partes.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-76.2002.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): F. URQUIZA DE CARVALHO ME

Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000210-09.2011.8.18.0028

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: TEOFILO QUARESMA DE CARVALHO

Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2089)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DECISÃO: "... Diante do exposto, acolho a impugnação e determino a correção do valor da causa, devendo constar que o valor atribuído é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Condeno o impugnado TEÓFILO QUARESMA DE CARVALHO ao pagamento das custas e demais despesas processuais. Certifique-se o desfecho nos autos. Publique-se. Registre-se.Intime-se."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-25.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONNIE MARTINS DA SILVA

Advogado(s): HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708)

Réu: ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO, TABELIÃ CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE ANAJATUBA -MA, AYMORÉ CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

Matérias
Exibindo 1476 - 1500 de um total de 2704