Diário da Justiça 8700 Publicado em 03/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801684-23.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: J.N.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES

POLO PASSIVO: RÉU: A.R.P.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PUBLICAÇÃO DE EDITAL (Comarcas do Interior)

Dando prosseguimento à marcha processual, defiro o pedido de alienação judicial em hasta pública, devendo esta realizar-se no átrio do edifício do Fórum local, pelo leiloeiro designado por este Juízo - fl. 158.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se esten¬derá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), fl. 141.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,sem garantia, constituindo ônus do inte¬ressado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais;b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem,exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único,do Código Tributário Nacional;c) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado;d) que o bem a ser leiloado não foi dado em garantia em outro negócio,conforme informação do cartório único de Barras/PI, fl. 165.A publicação do edital deverá ocorrer no DJe/PI, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro¬cesso Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado.Intime-se e cumpra-se.BARRAS, 1 de julho de 2019MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de BARRAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002067-07.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAFAEL DE ARAUJO

Advogado(s): VIRNA LIA RANGEL CHAVES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 3743)

Réu: RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

Advogado(s): ALYSSON TOSIN(OAB/MINAS GERAIS Nº 86925 )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

DOUGLAS MENESES DE MELO

Analista Administrativo - 27733

Portaria da Presidência nº 1991/2019

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000385-51.2012.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): T M A MELO ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000934-95.2011.8.18.0033

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JG INDUSTRIA E COMERCIO-LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001233-13.2013.8.18.0030

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARIA DE JESUS DOS SANTOS DA SILVA

Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981)

Requerido: JOSE NILTON DOMINGOS DE SÁ

Advogado(s): MARIA VITORIA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9598)

SENTENÇA: " Ante o exposto, considerando que foram preenchidos os requisitos legais, e o que mais dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido objeto da presente MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA, tornando definitiva a medida deferida de forma liminar, a prevalecer até o deslinde final do feito principal.

Custas processuais já recolhidas.

Considerando a procedência parcial do que foi pedido na exordial, cada parte arcará com os honorários de seu causídico, motivo pelo qual deixo de fixar os honorários sucumbenciais.

Transitada em julgado, atendidas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na Distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se".

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000158-74.2016.8.18.0048

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOÃO DE DEUS NERES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE D. LOBÃO/PI.(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LUZIA FERREIRA GOMES NERES

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] DECRETO o divórcio de JOÃO DE DEUS NERES e LUZIA FERREIRA GOMES NERES. Considerando que o suplicado encontra-se em lugar incerto e não sabido, não podendo ser intimao para custear, as custas do processo, concedo a gratuidade, sem custas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000151-75.2018.8.18.0060

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: A JUSTIÇA PUBLICA

Arguido: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS PORTELA

Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR (OAB/PIAUI Nº 11339)

DESPACHO: "Compulsando os autos, observa-se que, embora intimado, o réu não compareceu ao orgão competente para participar de exame pericia nos autos do presente incidente de sanidade mental. No caso, o aludido incidente é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização (STF. 2ª Turma. HC 133.078/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/9/2016 (Info 838). Assim sendo, intimem-se as partes se ainda têm interesse no prosseguimento deste feito de incidente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com a devida continuação do processo principal."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000596-98.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE SOUSA FILHO, BERNARDO ALVES DE OLIVEIRA, DOMINGAS DA PASCOA BRITO SIQUEIRA, EVANDRO SALES LIMA, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, JOÃO BATISTA DA SILVA, MARIA DE LURDES LIMA COSTA, MIGUEL ALVES DA ROCHA, NESTOR JOSÉ FERREIRA, PEDRO DE SOUSA BOTELHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BCV S/A ( SCHAHIN) S/A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pelaparte ré, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos,por conta da justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800876-77.2018.8.18.0077

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CECIANA COELHO DANTAS

ADVOGADO(s): BEN TEN DE SOARES E MARTINS NETO

POLO PASSIVO: RÉU: FABIO DIAS CAVALCANTE; RÉU: SERFRIMOL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000868-12.2016.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVOAN SILVA DE CARVALHO

Advogado(s): THIAGO SILVA E SOUZA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10448)

Réu: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES/PI

Advogado(s): JARDEL CARDOSO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17435)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001617-93.2015.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA- ADMINSITRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), GILVAN ARAUJO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10052), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000441-95.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BEATRIZ DA CONCEIÇÃO LOPES, FRANCISCO ALBERTO DOS SANTOS, FRANCISCO VIEIRA, LUIZ CARVALHO DA SILVA, MANOEL ALVES BRANDÃO NETO, MARIA DILSA PONTES, SANÇÃO ROCHA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100391)

SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pelaparte ré, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-20.2007.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIADE DO PIAUÍ - CRC/PI

Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)

Executado(a): ANTONIO JOSÉ MORAIS DE SOUSA - ME

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-29.2009.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: CARLOS ANTONIO SILVA NASCIMENTO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001187-20.2010.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): ARMAZEM PEDRO II LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001402-88.2013.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: WALTER LIMA DE SOUSA

ADVOGADO(s): ANTONIO FERREIRA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: ZILDETE BRITO CARVALHO VIEIRA; RÉU: FRANCISCO DE BRITO VIEIRA

ADVOGADO(s): GENYVANA CRISCYA GARCIA CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-56.2018.8.18.0100

Classe: Monitória

Autor: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Réu: ANILDO FRANCISCO DE SOUSA ME, ANILDO FRANCISCO DE SOUSA, HELAINA DE BRITO VASCONCELOS SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Tendo em vista que a sentença proferida nos autos às fls. 64/65, com condenação transitou em julgado sem interposição de recursos, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias. Sob pena de arquivamento do presente processo.

MANOEL EMÍDIO, 2 de julho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000128-55.2014.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA RODRIGUES

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CIFRA S.A.

11019 - DESPACHO --> ORDENAÇÃO DE ENTREGA DE AUTOS:
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000128-55.2014.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA RODRIGUES

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CIFRA S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-64.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s):

DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Caso a parte requerida, em sede de contestação, demonstre interesse na autocomposição, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Apresentada a contestação, havendo matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC, intime-se a parte demandante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-32.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTANCIA LUIZA BOEIRO

Advogado(s): ANGELO CARLOS LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8727), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s):

DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Caso a parte requerida, em sede de contestação, demonstre interesse na autocomposição, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Apresentada a contestação, havendo matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC, intime-se a parte demandante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-10.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO FERREIRA NETO, BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Caso a parte requerida, em sede de contestação, demonstre interesse na autocomposição, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Apresentada a contestação, havendo matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC, intime-se a parte demandante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-75.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s):

DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. Após, à conclusão.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-08.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BANRISUL S/A.

Advogado(s):

DESPACHO Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. Após, à conclusão.

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