Diário da Justiça 8700 Publicado em 03/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 301 - 325 de um total de 2444

Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818037-42.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.F.M

ADVOGADO(s): SHEILA CRONEMBERGER CRUZ ALMEIDA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.F.S.J

ADVOGADO(s): ELIANE MARANHAO DA SILVA THE,HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817022-04.2018.8.18.0140

CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

POLO ATIVO: AUTOR: JONAS ZUZA DE ALMEIDA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0823103-66.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE DOUGLAS VERAS E SOUSA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018679-19.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUELY DUARTE DA PENHA FERRO

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810530-93.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA CLEONICE DE MORAIS MATOS

ADVOGADO(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810530-93.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA CLEONICE DE MORAIS MATOS

ADVOGADO(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019973-82.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: LEUDA MATIAS DA SILVA

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801112-05.2016.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: C.S.V.C

ADVOGADO(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA

POLO PASSIVO: RÉU: D.P.E.P.-.D; RÉU: R.A.S; RÉU: D.P.E.P.-.D

ADVOGADO(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811043-61.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.E.S.M

ADVOGADO(s): RICARDO TABATINGA LOPES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.E.C.A.M

ADVOGADO(s): ESDRAS OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000340-17.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: ANTONIO MARCOS BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008120-71.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Requerido: ROSA MARIA DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003133-21.2015.8.18.0140

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: DEUSUILA LUSTOSA DE QUEIROZ LIMA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO GMAC S.A

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022093-59.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA GOMES

Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015580-51.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Réu: LEANDRO LOPES SILVA

Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001390-05.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVONICE COSTA VELOZO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031594-37.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAFAEL MENDES DE SOUSA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)

Réu: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012155-74.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER(BRASIL) S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): INTER CRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011122-35.2002.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RAIMUNDA COSTA REBELO, LUIZ GONZAGA DA COSTA

Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 84174), CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271)

Inventariado: FRANCISCA RODRIGUES REBELO(FALECIDA)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021533-88.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: PEDRO ARAÚJO LINO

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009310-69.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: VALTO MACIEL DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001435-77.2015.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: ITALO KALEU E SILVA GOLDAY

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO HONDA S/A

Advogado(s):

Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 29/30, o que impõe a correção de ofício por parte deste juízo. Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito ainda existentes ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026570-96.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), PAULO ROBERTO G MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: WILLAME RODRIGUES NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014890-51.2011.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: CAIO LUSTOSA BUCAR

Advogado(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706)

Requerido: CLAUDIO LUSTOSA BUCAR, DOMINGOS SAVIO DE GALIZA, VENERANDO JOSE BICHAO COCENTINO

Advogado(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706), JOÃO RICARDO IMPERES LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7985), HILDA GLICIA CAVALCANTI LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 3235)

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º, do CPC.

DECISÃO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811857-39.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GLORIA REGINA NAPOLEAO DA ROCHA

ADVOGADO(s): SIARLA ERICA SANTOS BRANDAO

POLO PASSIVO: RÉU: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006805-42.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: FRANKLIN FERREIRA PIMENTEL NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte Autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s)76, requerendo o que entender necessário.

Matérias
Exibindo 301 - 325 de um total de 2444