Diário da Justiça
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Publicado em 22/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800034-54.2017.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOEDSON DE SANTANA CAVALCANTE
ADVOGADO(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000601-06.2014.8.18.0077
Classe: Guarda
Autor: RAQUEL RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
Réu: PAULO AFONSO MARTINS ROCHA
Advogado(s): LETICIA MARTINS SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 16151), JOSE HELIO MARTINS SANTOS FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 11763), CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)
Faço vista dos autos ao Procurador da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000242-33.2018.8.18.0104
Classe: Embargos à Execução
Autor: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COÊLHO
Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 21 de março de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
DESIGNADO - Portaria da Corregedoria nº 964/2019/CEAS
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000627-26.2006.8.18.0031
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JONILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA, SILVIA HELENA COELHO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, intima o senhor advogado Dr. Dulcimar Mendes Gonzales, OAB/PI N° 2543, para que fique ciente da sentença exarada no processo supra, às fls. 142-143v, cuja síntese segue "... julgo improcedente a denúncia para absolver JONILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA e SILVIA HELENA COÊLHO DE SOUSA pela prática do crime previsto no art. 218 do CPB, com fulcro no artigo 386,III do CPP e dos delitos tipificados nos artigos 228,229,230 do CP com fulcro no artigo 386,VII do CPP." Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 21 de março de 2019.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002121-80.2016.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão
Requerido: EDILBERTO DOS SANTOS
Advogado(s): KILMORIM KLINGER PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12705)
DESPACHO: Vistos. Defiro o pedido retro. Intimem-se a parte ré, pessoalmente e por intermédio de seu procurador constituído, para, no prazo improrrogável de 5 dias, informar o local onde o veículo Decorrido o prazo, intime-se a. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-77.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA XAVIER DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze)dias, sobre a contestação. PEDRO II, 21 de março de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000372-58.2018.8.18.0060
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciado: ANTONIO JOSÉ RAMOS DA SILVA
Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)
DECISÃO: "[...] Isto posto, em consonância com o PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANTENHO a prisão preventiva de ANTONIO JOSÉ RAMOS DA SILVA, como garantia da ordem pública, com fulcro no art. 312 e 313 do CPP.[...]"
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000135-24.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALCIONE LIMA COSTA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)
Réu: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no Art. 485, III, CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801188-73.2018.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: SECRETARIA DA FAZENDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800075-26.2019.8.18.0046
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.E.S.V
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: E.B.V
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000992-53.2017.8.18.0077
Classe: Monitória
Autor: A.C. DE MORAES COMERCIO & REPRESENTAÇÕES EIRELI
Advogado(s): MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO(OAB/MARANHÃO Nº 10327)
Réu: SOUSA & JACOBINO LTDA ME, HUGO DE SOUSA JACOBINO
Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)
Recolha as partes Requerente e Requerida as custas e despesas de ingresso e finais, na forma da sentença homologatória, em partes iguais, proferida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. URUÇUÍ, 21 de março de 2019 HORÁCIO COELHO FERREIRA Secretário(a) - Mat. 410340-8
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800818-70.2018.8.18.0046
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: SILVIA MORAES DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800817-85.2018.8.18.0046
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: IARA DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ERINALDO JUNIO CARDOSO DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800246-68.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANGELO MAXIMO MENDES DA SILVA
ADVOGADO(s): FELIPE RODRIGUES DE PAIVA
POLO PASSIVO: RÉU: CARMEN CELIA DE OLIVEIRA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800246-68.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANGELO MAXIMO MENDES DA SILVA
ADVOGADO(s): FELIPE RODRIGUES DE PAIVA
POLO PASSIVO: RÉU: CARMEN CELIA DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000124-35.2011.8.18.0029
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ADRIANA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)
Réu: MACIEL PEREIRA DAS NEVES
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6913)
DESPACHO:
Vistos,
Intime-se a parte requerente, através do seu advogado, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito alimentar, bem como manifeste interesse na continuação no feito.
Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-29.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HERMINIA JOANA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
SENTENÇA A PARTE REQUERENTE em epígrafe ingressou com açãodeclaratória de inexistência de negócio jurídico c/c danos materiais/repetição de indébito e danos morais em face da PARTE REQUERIDA, também em epígrafe, na forma descrita em fls. 02/10. Procuração em fls. 11. Documentos em fls. 12/16. Acordo juntado pelas partes em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-29.2013.8.18.0044.5003 fls. 117, com a comprovação do acordado em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-29.2013.8.18.0044.5005 fls. 119. Em síntese, é relatório. Tudo bem visto e ponderado, passo a decidir. Avaliando o acordo registrado nos autos, de em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-29.2013.8.18.0044.5003 fls. 117, exaurido conforme demonstra nas respectivas em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-29.2013.8.18.0044.5005 fls. 119, com a composição sobre o resultado da lide, e considerando que a manifestação de vontade das partes deve surtir imediatos efeitos processuais, a teor do art. 200 do CPC, resolvo HOMOLOGAR a avença firmada, para que produza os efeitos que lhe são próprios, determinando a extinção do processo com o julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas rateada pelas partes, com honorários cada parte arcando com o seu devidamente na forma do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certifique de imediato o trânsito em julgado, uma vez que as partes abrem mão do prazo recursal, e determino a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito. CANTO DO BURITI, 19 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 20/03/2019, às 23:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-13.2013.8.18.0038
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: HENRIQUE LELES ANGELINO LOPES
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
Intime-se a parte reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000197-75.2015.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚB LICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ROMÃO COSTA SOUSA
Advogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524), JOSE HILTON RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5805)
SENTENÇA de fls. 9296 que tem final teor: "...ANTE O EXPOSTO, dada a absoluta falta de elementos de convicção que se traduza na certeza de ser o denunciado autor do fato JOSÉROMÃO COSTA SOUSA imputado, bem como a incerteza de sua real ocorrência,julgo IMPROCEDENTE adenúncia e absolvo o denunciado JOSÉROMÃO COSTA SOUSA, nos termos do Art.386, VII, do Código de Processo Penal.Revogo as medidas cautelares outrora impostas. Sem custas. Publique. Registre. Intimem-se.Transitada em julgado, baixa e arquivamento dos autos. JERUMENHA, 26 de novembro de 2018. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-13.2019.8.18.0044
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PI, FLORISVALDO NEVES DE LIMA
Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 26 DE MARÇO DE 2019, às 07h:30, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva da testemunha. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Intimem-se a testemunha e o advogado de defesa, esse último via DJ-PI, se for o caso. Solicite-se ao Juízo Deprecante uma cópia da resposta à acusação. Notifique-se o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se! DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 20/03/2019, às 23:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CANTO DO BURITI, 19 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-51.2012.8.18.0042
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, sem prejuízo do que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE com fulcro no art. 487, I, CPC a presente ação Civil Pública e: a) CONFIRMO A LIMINAR concedida às fls.103/108 que determinou ao Estado do Piauí, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a adoção de todas as providências necessárias a regularizar o fornecimento de água tratada e potável para consumo humano na Penitenciária Regional Dom Abel Nunez, em Bom Jesus-PI, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.914/2011, sob pena de multa fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o descumprimento do determinado, acrescido de R$ 5.000,00(cinco mil reais) por dia de atraso; e ainda, determinou à parte requerida a comprovação, no mesmo prazo, do cumprimento do determinado, juntando aos autos laudo pericial que ateste a qualidade da água fornecida na Unidade Prisional. b) NO MÉRITO, determino a regularização no prazo de 20 (vinte) dias do fornecimento de água potável da Unidade Prisional Regional de Bom Jesus-PI, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.914/2011, sob pena de multa fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o descumprimento do determinado, acrescido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso; devendo ainda dentro do mesmo prazo de 20 dias, independentemente de já ter sido cumprida anteriormente a medida ora imposta, comprovar e atestar através de laudo pericial de órgão competente, a qualidade da água fornecida na Penitenciária Regional de Bom Jesus-PI. c) Sem custas, nos termos do art.18 da Lei Federal nº 7.347/85. d) Inaplicável a remessa necessária ante o que dispõe o artigo 19 da Lei 4717/65, aplicado de forma analógica para ACP, tendo cabimento a remessa necessária somente nos casos em que a sentença extingue por carência de ação ou improcedência do pedido. e) Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001396-58.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ FERREIRA FILHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000457-77.2016.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURENÇA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: REDEBRASIL GESTÃO DE ATIVOS LTDA., BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MONSENHOR GIL, 21 de março de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 28584 Designado CGJ/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-46.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS NEVES AMORIM
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
SENTENÇA A PARTE REQUERENTE em epígrafe ingressou com ação declaratória de inexistencia de negócio jurídico c/c danos materias/repetição de indébito e danos morais em face da PARTE REQUERIDA, também em epígrafe, na forma descrita em fls. 02/10. Procuração em fls. 11. Documentos em fls. 12/16. Acordo juntado pelas partes em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000064-46.2013.8.18.0044.5002 fls. 83, com a comprovação do acordado em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000064-46.2013.8.18.0044.5003 fls. 85. Em síntese, é relatório. Tudo bem visto e ponderado, passo a decidir. Avaliando o acordo registrado nos autos, de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000064-46.2013.8.18.0044.5002 fls. 83, exaurido conforme demonstra nas respectivas em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000064-46.2013.8.18.0044.5003 fls. 85, com a composição sobre o resultado da lide, e considerando que a manifestação de vontade das partes deve surtir imediatos efeitos processuais, a teor do art. 200 do CPC, resolvo HOMOLOGAR a avença firmada, para que produza os efeitos que lhe são próprios, determinando a extinção do processo com o julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas rateada pelas partes, com honorários cada parte arcando com o seu devidamente na forma do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certifique de imediato o trânsito em julgado, uma vez que as partes abrem mão do prazo recursal, e determino a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito. CANTO DO BURITI, 19 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 20/03/2019, às 23:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000724-31.2014.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI PORTO-PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO
Advogado(s):
Réu: CARLOS HENRIQUE CAMPELO COSTA
Advogado(s): CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO(OAB/PIAUÍ Nº 12848)
DESPACHO: Intima-se a defesa do réu para apresentar alegações finais no prazo de cinco dias.